@article{Sousa_Oliveira_Freitas_2018, title={O papel do Ministério Público na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes}, volume={10}, url={https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/103}, DOI={10.54275/raesmpce.v10i2.103}, abstractNote={<p>O direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes encontra previsão legal em normas e princípios cons­titucionais, este direito tem como fundamento material o princípio da Proteção Integral, que só se mostrará atingido, quando garantido ao infante seu desenvolvimento físico, mental e social em ambiente familiar adequado. Desse modo, cabe ao Ministério Público, em prisma constitucional, a função de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nestes se encaixando a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Para garantia desse direito específico, o Ministério Público pode agir em nome próprio, como substituto processual, tendo a atribuição, por ser órgão de responsabilização, de ajuizar Medidas Protetivas, Ações Civis Coletiva ou Individual e a Ação de Destituição do Poder Familiar. Ressalta-se que não apenas os pais, ou os responsáveis, devem ser sujeitos de responsabilização pelo órgão ministerial, o Estado, por seus diversos entes, que é solidariamente responsável pela proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, tem-se mostrado vilipendiador desses direitos, quando não garante ao in­fante em proteção uma resposta útil em tempo razoável de duração de seu processo. Neste sentido, o objetivo do artigo é apresentar as medidas e ações de atribuição do Ministério Público que podem efetivar o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de institucionalização.</p>}, number={2}, journal={Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará}, author={Sousa, Débora Tomé de and Oliveira, Dairton Costa de and Freitas, Raquel Coelho de}, year={2018}, month={dez.}, pages={25–40} }