A Participação do Membro do Ministério Público na Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal

Autores

  • Rickelly Kelman Pereira de Souza Ministério Publico do Estado do Ceará - MPCE
  • Marcus Vinícius Amorim de Oliveira Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.215

Palavras-chave:

Audiência judicial de homologação do ANPP, Acordo de não persecução penal, Participação do Ministério Público

Resumo

Este trabalho trata da natureza jurídica da participação do Ministério Público na audiência judicial para fins de homologação do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP, abordando as diferentes correntes jurídicas formadas em torno do assunto. Defende-se a ideia de que, respeitada a independência funcional de cada membro, a participação do órgão ministerial na audiência de homologação do ANPP, prevista no § 4º do artigo 28-A do Código de Processo Penal como ato indispensável para que o acordo possa ser cumprido, é facultativa. Contudo, torna-se imprescindível a intimação do Ministério Público acerca da realização do ato.

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Publicado

2022-07-15

Como Citar

Pereira de Souza, R. K., & Amorim de Oliveira, M. V. (2022). A Participação do Membro do Ministério Público na Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal . Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 14(01). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.215