Progressão de regime prisional, data-base e condenação superveniente

Autores

  • Alexey Choi Caruncho
  • Liz Ayanne Kurahashi
  • Thalita Moreira Guedes

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.112

Palavras-chave:

Data-base, Progressão de regime, Condenação superveniente

Resumo

O artigo objetiva analisar a evolução do entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da fixação da data-base para progressão de regime prisional, especificamente, nos casos em que ocorre o somatório de penas decorrentes de condenações definitivas supervenientes, seja pela prática de delitos ocorridos antes, ou durante a execução penal já em curso. Em caráter conclusivo são apresentadas algumas percepções a título de tendência jurisprudencial.

Biografia do Autor

Alexey Choi Caruncho

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.

Liz Ayanne Kurahashi

Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná.

Thalita Moreira Guedes

Assessora Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Caruncho, A. C., Kurahashi, L. A., & Guedes, T. M. (2018). Progressão de regime prisional, data-base e condenação superveniente. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 10(1), 15–25. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.112

Edição

Seção

Artigos Nacionais