A entrega consciente de crianças para a adoção legal à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.113Palavras-chave:
Entrega consciente, Adoção legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 13.509/17Resumo
Este trabalho visa a demonstrar que a entrega consciente de crianças para adoção revela-se como uma opção segura e acolhedora, cuja prática é capaz de diminuir os elevados índices de abandono de crianças no Estado do Ceará, além de fortalecer a adoção legal por meio do Cadastro Nacional de Adoção. Tal prática já era prevista superficialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente, desde 2010, mas foi devidamente regulamentada pela Lei 13.509/17, promulgada em Novembro de 2017. No Estado do Ceará, por via do Projeto “Anjos da Adoção”, parceria entre Tribunal de Justiça e Ministério Público do Estado do Ceará, a entrega consciente de crianças para adoção já acontece, fazendo com que as mães não sofram preconceito ou constrangimento com a escolha de entregar seus filhos para a adoção.
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