O Manejo da prova indiciária nos crimes em licitações públicas

Autores

  • Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.116

Palavras-chave:

Fraudes em licitações, Meios de provas, Valoração dos indícios

Resumo

O presente trabalho chama atenção para a relevância dos indícios, ou provas indiretas, reconhecidos como meios de provas legítimos pelo artigo 239 do Código de Processo Penal, possuindo a mesma força de valoração que as provas diretas. Os indícios são indispensáveis ao combate à impunidade de agentes criminosos, sobre os quais impera o benefício da dúvida, geralmente por fatos de difíceis provas, principalmente na perquirição da comprovação do elemento subjetivo nos crimes de colarinho branco. Ao final, enumeram-se alguns exemplos de provas indiciárias mais frequentes na rotina do combate à corrupção por meio das fraudes em licitações.

Biografia do Autor

Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará. Especialista em Direito Pe-nal e Processo Penal pela UNISEB

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Vasconcelos Neto, F. das C. de. (2018). O Manejo da prova indiciária nos crimes em licitações públicas. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 10(1), 79–98. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.116

Edição

Seção

Artigos Nacionais