O Manejo da prova indiciária nos crimes em licitações públicas
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.116Palavras-chave:
Fraudes em licitações, Meios de provas, Valoração dos indíciosResumo
O presente trabalho chama atenção para a relevância dos indícios, ou provas indiretas, reconhecidos como meios de provas legítimos pelo artigo 239 do Código de Processo Penal, possuindo a mesma força de valoração que as provas diretas. Os indícios são indispensáveis ao combate à impunidade de agentes criminosos, sobre os quais impera o benefício da dúvida, geralmente por fatos de difíceis provas, principalmente na perquirição da comprovação do elemento subjetivo nos crimes de colarinho branco. Ao final, enumeram-se alguns exemplos de provas indiciárias mais frequentes na rotina do combate à corrupção por meio das fraudes em licitações.
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