CONEXÕES VIRTUAIS E LIÇÕES REAIS: O SHARENTING E A EXPOSIÇÃO EXCESSIVA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO INSTAGRAM

Autores

  • Milena Britto Felizola UNIFAMETRO
  • Andressa Santiago Levino da Silva Ministério Público do Ceará
  • Maria de Fátima Oliveira Vieira Farias UNIFAMETRO

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.359

Palavras-chave:

Sharenting, Poder Parental, Instagram, Liberdade de expressão, Direito à Privacidade

Resumo

RESUMO: O artigo tem por objetivo analisar a prática do sharenting, sob a perspectiva do poder parental, exercido na divulgação de informações e imagens de crianças e adolescentes no Instagram. Portanto, a problemática trata da colisão entre o direito à liberdade de expressão dos pais e a violação à privacidade das pessoas na menoridade na Era Digital. Para tanto, foram apresentados os aspectos históricos, sociais e jurídicos pertinentes ao tema por meio da coleta de dados obtidos pela pesquisa bibliográfica. O estudo visa contribuir para o debate acerca das consequências, a longo prazo, da prática da superexposição infantojuvenil.

Referências

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2016]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 01 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. [S. l.], 4 jul. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 2 abr. 2023.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. [S. l.], 11 jan. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 18 abr. 2023.

______. Ministério das Comunicações. Celular segue como aparelho mais utilizado para acesso à internet no Brasil. Gov.br, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mcom/pt-br/noticias/2022/setembro/celular-segue-como-aparelho-mais-utilizado-para-acesso-a-internet-no-brasil. Acesso em: 04 de maio de 2023.

BARETA, Gabriela Pacheco de Freitas. E aí, galerinha? Relação das crianças com a publicidade realizada por influenciadores digitais no Instagram. UFRGS, 2021. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/233264/001134870.pdf. Acesso em: 11 mai. de 2023.

BELING, Fernanda. Os 10 maiores canais do Youtube. Oficina da Net, 2023. Disponível em: https://www.oficinadanet.com.br/post/13911-os-10-maiores-canais-do-youtube. Acesso em: 13 mai. 2023.

BOLESINA, Iuri et al. A responsabilidade civil por sharenting. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, n. 27, p. 208-229, 2020.

CURY JÚNIOR, David. A proteção jurídica da imagem da criança e do adolescente. 2006. Tese (Doutorado) - Curso de Direito, Pontifícia Universidade Católica, São Paulo, 2006.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro - Responsabilidade Civil, v.7. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 1998.

EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Sharenting. Liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 07, n° 03, p. 255 – 273, 2017. Disponível em: https://www.publicacoes.uniceub.br/RBPP/article/view/4821/xml. Acesso em: 24 abr. 2023.

INSTAGRAM. Como ajudar filhos adolescentes a navegar pelo Instagram com segurança. Instagram, 2023. Disponível em: https://about.instagram.com/pt-br/community/parents. Acesso em: 23 de abril de 2023.

LISBOA, Roberto Senise. Manual de Direito Civil - Obrigações e Responsabilidade Civil, v. 2. ed. 7 rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2013.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

NOBRE, Jhonyson Henrique Dias; COHEN, Ana Carolina Trindade Soares. A responsabilidade civil dos pais acerca dos danos causados aos filhos menores em decorrência da exposição às mídias sociais. Caderno de Graduação-Ciências Humanas e Sociais-UNIT-ALAGOAS, v. 7, n. 2, p. 31-31, 2022.

PEREIRA, Áurea Pimentel. Estudos constitucionais. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

PICKLER, Carolina de Moraes. Sharenting e a violação de direitos fundamentais da criança e do adolescente: entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Orientadora: Luciana Faisca Nahas. 2021. 67 f. TCC (Graduação) – Curso de Graduação em Direito, Universidade do Sul de Santa Catarina, Florianópolis, 2021. Disponível em: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/19623. Acesso em: 10 mai. 2023.

RIBEIRO, Débora. Sadomasoquismo. Dicio - Dicionário Online de Português. Disponível em: https://www.dicio.com.br/sadomasoquismo/. Acesso em: 10 mai. 2023.

SANTOS, Katarina Baia dos; ILÁRIO, Camila Rodrigues. Sharenting: a violação do direito ao respeito da criança e do adolescente mediante a exposição excessiva realizada pelos pais no meio digital. Revista Científica Multidisciplinar do CEAP, v. 4, n. 1, p. 8-8, 2022. Disponível em: http://periodicos.ceap.br/index.php/rcmc/article/view/156/94. Acesso em: 31 mai. 2023.

SCHREIBER, Anderson. Manual de Direito Civil. 3. ed. São Paulo: Saraivajur, 2020.

SCHMITZ, Taynara Stefani; HALMENSCHLAGER, Thalia. O fenômeno do sharenting: uma análise acerca da violação dos direitos personalíssimos dos filhos, diante da liberdade de expressão e poder familiar dos pais. Revista Unitas, n. 7, p. 106-120, 2022.

STEINBERG, Stacey B. Sharenting: Children's privacy in the age of social media. Emory LJ, v. 66, p. 883, 2016.

STOLZE, Pablo. PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Manual de Direito Civil. 2. ed. São Paulo: Saraivajur, 2018.

TÔRRES, Fernanda Carolina. O direito fundamental à liberdade de expressão e sua extensão. Revista de informação legislativa, v. 50, n. 200, p. 61-80, 2013.

VALKENBURG, Patti M.; PETER, Jochen. Comunicação online entre adolescentes: um modelo integrado de sua atração, oportunidades e riscos. Revista de Saúde do Adolescente. v. 48, n. 2, pág. 121-127, 2011. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/abs/pii/S1054139X1000426X. Acesso em: 22 abr. 2023.

VIANA, Janile Lima; MAIA, Cinthia MENESES; ALBUQUERQUE, Paulo Germano Barrozo de. O cyberbullying e os limites da liberdade de expressão. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 7, n. 3, 2017.

VOLPATO, Bruno. Ranking: as redes sociais mais usadas no Brasil e no mundo em 2023, com insights, ferramentas e materiais. Resultados digitais, 2023. Disponível em: https://encurtador.com.br/iPS19. Acesso em: 23 abr. 2023.

WAGNER, Bianca Louise; VERONESE, Josiane Rose Petry. Sharenting, imperioso falar em direito ao esquecimento. Caruaru-PE: Asces, 2022.

WEBER, Beta. Entenda a polêmica da Balenciaga. Steal The Look, 2022. Disponível em: https://stealthelook.com.br/entenda-a-polemica-da-balenciaga/. Acesso em: 10 mai. 2023.

WELLE, Deutsche. França quer proibir pais de postar fotos dos filhos nas redes sociais. Isto é Dinheiro, 2023. Disponível em: https://www.istoedinheiro.com.br/franca-quer-proibir-pais-de-postar-fotos-dos-filhos-nas-redes-sociais/. Acesso em: 02 abr. 2023.

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Publicado

2024-09-09

Como Citar

Britto Felizola, M., Santiago Levino da Silva, A., & Oliveira Vieira Farias, M. de F. (2024). CONEXÕES VIRTUAIS E LIÇÕES REAIS: O SHARENTING E A EXPOSIÇÃO EXCESSIVA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO INSTAGRAM. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 16(1). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.359