EL SISTEMA SANCIONADOR INDÍGENA DESDE LA PERSPECTIVA DE LA INTERCULTIRALIDAD Y SU COMPARATIVA CON EL SISTEMA PENAL DE CORTE OCCIDENTAL
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i1.392Palavras-chave:
Sistema sancionatório indígena, indígena, interculturalidade, sistema penal, corte ocidentalResumo
O sistema sancionatório indígena e o sistema penal ocidental apresentam diferenças significativas, especialmente do ponto de vista da interculturalidade. Os sistemas de sanções indígenas baseiam-se em visões de mundo e valores comunitários, onde a justiça se concentra na reparação de danos e na restauração da harmonia social. Em contraste, o sistema penal ocidental centra-se na individualização da culpa e na imposição de penas como forma de punição e dissuasão. De uma perspectiva intercultural, é crucial reconhecer e respeitar as diferenças culturais na administração da justiça. Os sistemas indígenas valorizam a participação comunitária e a resolução de conflitos através do diálogo e da mediação. Em comparação, o sistema penal ocidental tende a ser mais formal e burocrático, com foco na aplicação da lei e na manutenção da ordem pública. Este sistema pode ser menos flexível e menos adaptado às particularidades culturais das comunidades indígenas. A interculturalidade no direito penal implica o reconhecimento da diversidade cultural e a necessidade de adaptar as práticas judiciais para serem mais inclusivas e respeitadoras das tradições indígenas. Isto pode incluir a incorporação de práticas de justiça restaurativa e o envolvimento dos líderes comunitários nos processos judiciais. Em suma, enquanto o sistema penal ocidental se centra na retribuição e na dissuasão, o sistema de sanções indígena dá prioridade à reparação e à coesão social. A perspectiva intercultural destaca a importância de integrar ambas as abordagens para alcançar uma justiça mais equitativa e o respeito pela diversidade cultural.
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