A atuação do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais cíveis referentes ao Seguro DPVAT

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.45

Palavras-chave:

Seguro obrigatório, DPVAT, Interesse Social, Ministério Público, Fiscal da Ordem Jurídica

Resumo

O Seguro DPVAT diferencia-se dos seguros privados, possuindo função social ao proporcionar cobertura para vítimas de acidentes automobilísticos, possibilitando indenizações por despesas médicas e danos pessoais. Contribui, ainda, com a política nacional de trânsito e aporte à saúde pública. A importância deste estudo cinge-se à necessidade de firmar a atuação do Ministério Público na matéria. Assim, traçou-se o panorama histórico-legal do seguro e dos temas debatidos nas ações judiciais correspondentes. Constatou-se a compatibilidade da atuação do Ministério Público visando ao resguardo do interesse social, a propiciar a efetividade do direito com a finalidade de realizar justiça.

Biografia do Autor

Manuel Lima Soares Filho

Doutorando em Direito e pós-graduado em Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI pela Universidade de Coimbra. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Pesquisador nas áreas de filosofia política, história social, direito constitucional, direitos fundamentais, direito à saúde, atuação do Ministério Público. Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Membro do Corpo Docente e do Conselho Editorial da Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público/CE.

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Publicado

2020-12-05

Como Citar

Soares Filho, M. L. (2020). A atuação do Ministério Público como órgão interveniente nos processos judiciais cíveis referentes ao Seguro DPVAT. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(2), 99–119. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.45

Edição

Seção

Artigos Internos Nacionais