DA JURISPRUDÊNCIA À NORMATIZAÇÃO: UMA LEITURA DA LEI 13.431/2017 À LUZ DA TEORIA ESTRUTURANTE DO DIREITO DE FRIEDRICH MÜLLER
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v17i2.454Palavras-chave:
teoria estruturante do Direito; depoimento especial; jurisprudência; criança e adolescente; concretização normativa.Resumo
O presente artigo analisa a Lei nº 13.431/2017 à luz da Teoria Estruturante do Direito (TED), de Friedrich Müller, com foco na proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Partindo da constatação de que a referida legislação consolidou práticas já aplicadas no âmbito jurisprudencial, o trabalho tem por objetivo demonstrar como essas decisões judiciais antecederam e influenciaram a positivação normativa, constituindo um exemplo de produção jurídica estruturante. A pesquisa adota abordagem qualitativa e utiliza o método hermenêutico-estruturante, com base na racionalidade prática, na análise de dispositivos legais, resoluções institucionais, decisões judiciais e bibliografia especializada. O artigo parte da construção teórica da TED, percorre os fundamentos jurisprudenciais e institucionais que precederam a Lei nº 13.431/2017 e analisa os desafios de sua concretização. Ao final, conclui que a norma jurídica não nasce exclusivamente do texto legal, mas resulta de um processo argumentativo contínuo entre texto, realidade social e valores constitucionais. A aplicação da TED permite compreender a lei como produto e catalisador de um ciclo normativo que legitima a escuta protegida como instrumento de efetivação dos direitos fundamentais da infância.
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