História da tradição da civil law e a questão do direito processual brasileiro
um breve ensaio sobre a nossa proximidade com a common Law
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v11i1.72Palavras-chave:
Tradição romano-germânica, Tradição consuetudinária, Positivismo jurídico, Discricionariedade, Novo Código de Processo CivilResumo
O ensaio pretende desenvolver brevemente uma história da tradição da civil law e também pretende levantar questões sobre a proximidade entre a tradição jurídica brasileira e a common law. Para realizar esta tarefa, a abordagem metodológica está baseada no paradigma da hermenêutica filosófica desenvolvida por Hans- -Georg Gadamer. O ensaio tem as seguintes hipóteses gerais: 1) a tradição da civil law nasce pela recepção do Código de Justiniano; 2) esta tradição também tem raízes na jurisprudência do Sacro Império Romano-germânico e na Escola Histórica do Direito; 3) mas, essencialmente, a civil law se fundamenta na doutrina da Escola da Exegese e depois passa a ter forte influência da doutrina pura de Hans Kelsen, especialmente quanto à tradição formada no Brasil; 4) atualmente as práticas e a legislação brasileira estão próximas da common law, como, por exemplo, o Novo Código de Processo Civil e as tentativas de reforma do Código de Processo Penal; 5) os cursos de mestrado e de doutorado influenciaram fortemente a mudança de mentalidade e o redirecionamento da nossa tradição jurídica, quando trouxe o instituto do “precedente judicial” como conceito central das reformas legislativas e das práticas judiciais. Nossa hipótese específica é: 1) A proximidade da nossa tradição com a common law pode causar riscos quanto ao respeito aos fundamentos constitucionais da CF/88.
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