O poder regulamentar do conselho nacional do Ministério Público

uma releitura à luz da pro-posta de termo de ajustamento de conduta na seara do direito administrativo sancionatório

Autores

  • André Farah

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.131

Palavras-chave:

Poder Regulamentar, Princípio da Autonomia, Conselho Nacional do Ministério Público

Resumo

O presente artigo retrata o poder regulamentar do Conselho Nacional do Ministério Público. Para verificar como este se dá, foi eleita para estudo a proposta de utilização de termo de ajustamento de conduta no direito administrativo sancionatório. Paralelo a isso, o texto alerta para o necessário respeito ao princípio constitucional da autonomia administrativa do Parquet. Com isso em mente e olhando para a referida proposta, sugere-se o uso de parâmetros, a fim de encontrar um equilíbrio entre o citado poder regulamentar e o respeito ao princípio da autonomia. A metodologia utiliza de pesquisa bibliográfica e de pesquisa documental, com investigação de dados secundários produzidos pelo próprio CNMP e pela doutrina jurídica, ancorada em uma abordagem qualitativa.

Biografia do Autor

André Farah

Promotor de Justiça do MPRJ e mestre em Direito Público, pela UERJ, com graduação pela PUC-Rio.

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Publicado

2018-06-29

Como Citar

Farah, A. (2018). O poder regulamentar do conselho nacional do Ministério Público: uma releitura à luz da pro-posta de termo de ajustamento de conduta na seara do direito administrativo sancionatório. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 10(1), 199–215. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.131

Edição

Seção

Artigos Nacionais