MILITARY DICTATORSHIP PROOF
THE FEDERAL JUSTICE SEVERITY ANALYZED THROUGH FREDERICK SCHAUER DEMOCRATIC PREMISES
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.252Palabras clave:
Frederick Schauer, justiça federal, direito probatório, ditadura militarResumen
O presente artigo investiga em que medida juízes federais levam adiante práticas autoritárias ao não enfrentar resquícios das torturas praticadas durante da ditadura militar. Nesse contexto, a questão central a ser enfrentada é: como a Justiça Federal tem se comportado diante da análise da prova acerca da tortura praticada durante o regime de exceção? A metodologia empregada compreende o estudo de diversos casos lidos a partir da mais recente obra de Frederick Schauer, concluindo-se que há uma espécie de aceitação dos argumentos em prol da ditadura pelos juízes, os quais impõem um rigoroso padrão probatório incompatível com a proteção do regime democrático.
Citas
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios – da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 15ª Ed. São Paulo: Malheiros. 2014.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da Segunda Região. (8. Turma Especializada). Agravo de Instrumento 0003169-41.2016.4.02.0000. Acórdão. Relator: Marcelo Pereira da Silva, 27 out. 2016. Rio de Janeiro, 2016.
BRASIL. Comissão Nacional da Verdade. Relatório. Vol. I. Brasília: CNV, 2014.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. Ação Civil Pública nº 1007756-96.2019.4.01.3400. Celebração do golpe de estado de 1964. Disponível em: https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam. Acesso em: 03 nov.2021. 2019a.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 5ª. Região. 6ª. Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco. Ação ordinária 082456144.2019.4.05.8300. 2019b.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª. Região. Ação ordinária 5028801-04.2015.4.04.7100. 4ª. Turma. 24/06/2020. 2020.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da Terceira Região. (6. Turma). Apelação Cível 5000493-21.2020.4.03.6126. Acórdão. Relator: Des. Fed. Johonsom Di Salvo, 05/03/2021. São Paulo, 2021f.
CAMPOS, Francisco. O estado nacional. Coleção Biblioteca Básica Brasileira. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2001.
FERREIRA, Emanuel de Melo. Controle de constitucionalidade e exceção jurídica – a superação das regras constitucionais e a realocação judicial do poder. Belo Horizonte: Del Rey, 2019a.
FERREIRA, Emanuel de Melo. O positivismo presumido de Frederick Schauer e sua aplicação na interpretação judicial das regras de competência constitucionais. Revista Brasileira de Filosofia do Direito. Goiânia. v. 5, n. 1. p. 37-53. Jan/Jun. 2019b.
FERREIRA, Emanuel de Melo. A difusão do autoritarismo e resistência constitucional. Tese de doutorado. Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2022.
LANDAU, David; DIXON, Rosalind. Abusive judicial review. Courts against democracy. UC Davis Law Review. Vol. 53, n. 3, 2020. p. 1313-1387.
LYNCH, Christian Edward Cyril; CASSIMIRO, Paulo Henrique. O populismo reacionário. São Paulo: Contracorrente, 2022.
MEYER, Emilio Peluso Neder. Constitutional erosion in Brazil. Oxford; New York: Hart, 2021.
PEREIRA, Anthony W. Ditadura e repressão: o autoritarismo e o Estado de Direito no Brasil, no Chile e na Argentina. Tradução de Patrícia Zimbres. São Paulo: Paz e Terra, 2010.
KENNEDY, Duncan. A critique of adjudication. Harvard: University Press, 1997.
STRUCHINER, Noel. Os positivismos de Frederick Schauer. In: O positivismo jurídico no século XXI. TORRANO, Bruno; OMNATI, José Emílio Medauar (coord.). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
SCHAUER, Frederick. Formalism. The Yale Law Journal. Vol. 97, nº, 4. Mar. 1988.
SCHAUER, Frederick. Playing by the rules. A philosophical examination of rule-based decision-making in law and in life. Claredon Press, Oxford, 1991. Kindle edition.
SCHAUER, Frederick. Exceptions. The university of Chicago law review. Vol. 58, n. 2, 1991B.
SCHAUER, Frederick. Rules and the rule of law. 14. Harv. J.L. Pub. Pol´y645 (1991C).
SCHAUER, Frederick. The proof. Uses of evidence in law, politics, and everything else. Harvard: University Press, 2022.
SCHMITT, Carl. O conceito do político. Teoria do partisan. Tradução de Geraldo de Carvalho. Belo Horizonte: Del Rey, 2009.
ZYL, Paul Van. Promovendo a justiça transicional em sociedades pós-conflito. Revista Anistia Política e Justiça de Transição. n. 1. Janeiro/junho. 2009. p. 32-56.
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