Novo Instituto Legal no Sistema Processual Criminal Húngaro Possibilitando o Rápido Processo de Criminosos

Autores

  • Belovics Ervin

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.223

Palavras-chave:

Pontualidade dos procedimentos criminais, Ação de Acusação Proporcional, Audiência preparatória, Condenação rápida, Confissão incriminatória do acusado, Renúncia ao direito de julgamento, Concentração de julgamento, Aceitação do Tribunal de confissão de culpa do réu

Resumo

Na Hungria, em 2017, o Código de Processo Penal (denominado: CPC) foi recriado. A razão mais importante pela qual havia necessidade de uma codificação era o fato de que às vezes se levava anos desde o cometimento do crime até a acusação do criminoso, fato que teve um efeito extremamente negativo na prevenção geral e especial. Garantir a pontualidade claramente formou a base para a aprovação de vários institutos legais. O propósito da ação de acusação proporcional é que permite aos promotores de justiça que apresentem suas posições em relação ao prazo específico e/ou duração da punição ou medida penal no caso em questão. Se o acusado realmente cometeu o crime e acha a sanção apresentada na ação de acusação proporcional aceitável, ele/ela irá confessar a prática do crime e renunciar ao seu direito a julgamento. Uma novidade fundamental do CPC na preparação do julgamento é que este permite que a responsabilidade criminal do acusado seja estabelecida na audiência preparatória. O acusado tem a oportunidade de se declarar culpado do crime apresentado na acusação, independentemente da gravidade real da infração em que se baseia o processo. De acordo com o previsto no CPC, se o tribunal aceitou a declaração de culpa do acusado, este não irá examinar o mérito da acusação e a questão da culpa, e não pode impor pena mais severa ou aplicar medida mais severa do que a proposta pelo Ministério Público. As novas regras sobre a audiência preparatória reinterpretaram significativamente a função da antiga audiência preparatória marginal, o que permitiu condenar rapidamente o réu, em conformidade com os requisitos do Devido Processo Legal.

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Publicado

2022-07-15

Como Citar

Ervin, B. (2022). Novo Instituto Legal no Sistema Processual Criminal Húngaro Possibilitando o Rápido Processo de Criminosos. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 14(01). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i01.223

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais