Regime de abertura emergente de processos criminais na Nigéria
questões e perspectivas
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.125Palavras-chave:
Abertura, Processo Penal, Equidade de armas, Escuta justaResumo
Este artigo analisa o regime emergente de abertura em processos criminais na Nigéria e suas perspectivas futuras. Abertura de processos criminais refere-se à entrega de provas relevantes, tais como confissões, declarações, listas de testemunhas ou evidências científicas ao réu antes do julgamento. Até recentemente, as leis que regem a administração da justiça criminal na Nigéria continham poucas disposições que regulam a abertura de processos criminais. A recente reforma da Administração de Leis de Justiça Criminal na Nigéria também não abordou a necessidade de fornecer regras adequadas para a abertura de processos criminais. Este trabalho examina as disposições sobre as obrigações de abertura em julgamentos criminais nas “Instruções Práticas” de dois tribunais que exercem jurisdição criminal na Nigéria. O exame revela que as disposições das “Instruções Práticas” foram elaboradas para tratar de questões de gerenciamento de casos e não especificamente para regulamentar as obrigações de abertura da acusação e defesa. O artigo mostra a direção que a regulamentação das obrigações de divulgação em processos criminais na Nigéria deve seguir.
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