La flagrancia como procedimiento expeditivo y el resguardo de los derechos fundamentales
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i2.128Palavras-chave:
Flagrancia delictiva, Derechos fundamentales, Presunción de flagrancia, Proceso PenalResumo
En el presente artículo se analiza el concepto procesal de flagrancia como situación fáctica que permite la limitación de derechos y libertades fundamentales. Concretamente, se pretende definir la flagrancia como circunstancia habilitante de la adopción de una medida cautelar sobre la libertad ambulatoria y sobre la injerencia en los derechos de la persona sometida al proceso penal. Asimismo, se analizan los principios rectores de procedimientos inmediatos o expeditos para casos de flagrancia regulados en diferentes digestos normativos en materia procesal penal, y su relación con el estado de inocencia y el actuar del Fiscal que se encuentra a cargo de la investigación penal. Se considera la utilización de la declaración del coprocesado en tanto prueba de cargo para la condena en casos penales en general y en especial en hechos flagrantes. Por último, se consideran las situaciones donde, un avance legitimado en la privacidad de las personas, provoca la verificación flagrante de un hecho ilícito ajeno al que diera progreso a la injerencia.
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