RUMO A UM MARCO LEGAL PARA ACORDOS DE NÃO PERSECUÇÃO E DE ACUSAÇÃO DIFERIDA NA NIGÉRIA
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i1.161Palavras-chave:
Acordo de Não Persecução, Acordo de Acusação Diferida, Estrutura legalResumo
Este artigo examina o uso do Acordo de Acusação Diferida e do Acordo de Não Persecução como mecanismos alternativos ao processo criminal de empresas nos Estados Unidos da América e no Reino Unido. O artigo examina as justificações para o uso dos mecanismos e as preocupações decorrentes de seu uso. O artigo conclui que, nos Estados Unidos da América, um Acordo de Acusação Diferida está sujeito a revisão judicial limitada enquanto um Acordo de Não Persecução não está sujeito a qualquer forma de revisão judicial. Os amplos poderes discricionários exercidos pelos promotores nos Estados Unidos são, consequentemente, uma grande preocupação. A estrutura legal do Acordo de Acusação Diferida no Reino Unido, entretanto, prevê padrões judiciais de revisão e aprovação que habilitam os tribunais a assegurar que os termos do Acordo de Acusação Diferida sejam no interesse da justiça, justos, razoáveis e proporcionais. O artigo conclui que a Constituição da Nigéria fornece uma estrutura para o Acordo de Não Acusação Diferida, embora não exista atualmente uma estrutura para o Acordo de Acusação Diferida. O artigo recomenda que a Nigéria deve adotar a estrutura legal do Reino Unido.
Referências
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