Da celebração do Acordo de Não Persecução Penal nos Crimes de Apropriação Indébita Previdenciária Cometidos por Prefeitos Municipais
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.190Palavras-chave:
Acordo de não persecução penal, Prefeitos municipais, Apropriação indébita previdenciáriaResumo
O presente artigo tem por escopo tecer considerações teóricas e práticas acerca da celebração do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal e introduzido através da Lei Federal n° 13.964/2019, em favor de prefeitos municipais, nas hipóteses em que cometem o crime previsto no art. 168-A do Código Penal Brasileiro (apropriação indébita previdenciária).
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