A autonomia da vontade das partes nos contratos internacionais
um estudo euro-americano
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i1.21Palavras-chave:
Autonomia da vontade das partes, Contratos internacionais, Direito Internacional PrivadoResumo
Os contratos internacionais constituem uma verdadeira transformação nas relações privadas e se mostra cada vez mais presente no cotidiano das grandes cidades. Assim, o escopo geral do presente trabalho é examinar as principais características dos contratos internacionais, de sorte que seja possível compreender o seu conceito jurídico e os seus elementos principais. Como objetivo específico, busca-se analisar a autonomia da vontade das partes, e como esse princípio pode ser afetado pelo direito doméstico e pelo Direito Internacional Privado. Para tanto, é realizada pesquisa doutrinária e de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, em especial, do Brasil, da Organização dos Estados Americanos e da União Europeia, a fim de se vislumbrar o entendimento acerca da autonomia da vontade das partes nos contratos internacionais. Por fim, traz-se à baila a discussão quanto à interpretação do Artigo 9º da LINDB e suas consequências para o desenvolvimento do Direito Internacional Privado no Brasil.
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