A autonomia da vontade das partes nos contratos internacionais

um estudo euro-americano

Autores

  • André Ricci Amorim Universidade Federal do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i1.21

Palavras-chave:

Autonomia da vontade das partes, Contratos internacionais, Direito Internacional Privado

Resumo

Os contratos internacionais constituem uma verdadeira transformação nas relações privadas e se mostra cada vez mais presente no cotidiano das grandes cidades. Assim, o escopo geral do presente trabalho é examinar as principais características dos contratos internacionais, de sorte que seja possível compreender o seu conceito jurídico e os seus elementos principais. Como objetivo específico, busca-se analisar a autonomia da vontade das partes, e como esse princípio pode ser afetado pelo direito doméstico e pelo Direito Internacional Privado. Para tanto, é realizada pesquisa doutrinária e de instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, em especial, do Brasil, da Organização dos Estados Americanos e da União Europeia, a fim de se vislumbrar o entendimento acerca da autonomia da vontade das partes nos contratos internacionais. Por fim, traz-se à baila a discussão quanto à interpretação do Artigo 9º da LINDB e suas consequências para o desenvolvimento do Direito Internacional Privado no Brasil.

Biografia do Autor

André Ricci Amorim, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Doutorando em Direito na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Advogado e Professor universitário.

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Publicado

2020-06-30

Como Citar

Amorim, A. R. (2020). A autonomia da vontade das partes nos contratos internacionais: um estudo euro-americano. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(1), 131–148. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i1.21

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais