O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES RACIAIS

Autores

  • Heloisa Silva de Melo Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.312

Palavras-chave:

justiça penal negociada, acordo de não persecução penal, racismo, aplicabilidade

Resumo

Objetiva-se debater a aplicabilidade do acordo de não persecução penal em casos que envolvam crime de racismo. São apresentadas as características e requisitos do instituto como técnica de utilização da justiça penal negociada. Em seguida, analisa-se o arcabouço jurídico antirracista brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil envolvendo a matéria. Apresenta-se a problemática acerca da compatibilidade entre o acordo e o compromisso constitucional brasileiro em combater o racismo. Para alcançar tais objetivos, utilizou-se metodologia de pesquisa bibliográfica e coleta de dados em sistema processual informatizado. Ao final, concluiu-se pela necessidade de soluções institucionais para a questão.

Biografia do Autor

Heloisa Silva de Melo, Universidade Federal do Ceará

Juíza Federal na Seção Judiciária do Ceará. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Fortaleza. Mestrado em andamento pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. E-mail: heloisa.s.melo@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9878256722800053. ORCID: https://orcid.org/0009-0004-9744-8916.

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Publicado

2023-12-15

Como Citar

Silva de Melo, H. (2023). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES RACIAIS. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 15(2). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.312