O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES RACIAIS

Autores/as

  • Heloisa Silva de Melo Universidade Federal do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.312

Palabras clave:

justiça penal negociada, acordo de não persecução penal, racismo, aplicabilidade

Resumen

Objetiva-se debater a aplicabilidade do acordo de não persecução penal em casos que envolvam crime de racismo. São apresentadas as características e requisitos do instituto como técnica de utilização da justiça penal negociada. Em seguida, analisa-se o arcabouço jurídico antirracista brasileiro e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil envolvendo a matéria. Apresenta-se a problemática acerca da compatibilidade entre o acordo e o compromisso constitucional brasileiro em combater o racismo. Para alcançar tais objetivos, utilizou-se metodologia de pesquisa bibliográfica e coleta de dados em sistema processual informatizado. Ao final, concluiu-se pela necessidade de soluções institucionais para a questão.

Biografía del autor/a

Heloisa Silva de Melo, Universidade Federal do Ceará

Juíza Federal na Seção Judiciária do Ceará. Especialista em Direito Penal pela Universidade de Fortaleza. Mestrado em andamento pelo Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Ceará. E-mail: heloisa.s.melo@hotmail.com. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9878256722800053. ORCID: https://orcid.org/0009-0004-9744-8916.

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Publicado

2023-12-15

Cómo citar

Silva de Melo, H. (2023). O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL NOS CRIMES RACIAIS. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 15(2). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.312