O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

Autores

  • Rafaela de Sousa Andrade Plutarco Ministério Público do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i2.391

Palavras-chave:

registro civil de nascimento, direitos fundamentais, sub-registro, inclusão social

Resumo

O registro civil de nascimento configura um direito essencial para o reconhecimento da personalidade e exercício da cidadania. Contudo, dados oficiais evidenciam a persistência de índices de sub-registro no Brasil, revelando contingentes “invisíveis” aos cadastros estatais. O trabalho objetiva discutir a importância do registro civil na promoção da inclusão social, analisando seu vínculo com os direitos fundamentais. Utiliza abordagem qualitativa, revisão bibliográfica e posicionamentos doutrinários. A pesquisa aponta multifatoriedade das causas do sub-registro, desde limitações socioeconômicas até entraves burocráticos, afetando os grupos vulneráveis. Assim, defende políticas universalizantes de acesso a esse registro inaugural, fator crucial da identidade e visibilidade cidadã.

Biografia do Autor

Rafaela de Sousa Andrade Plutarco, Ministério Público do Estado do Ceará

Mestranda em Psicologia Organizacional e do Trabalho pela Universidade Potiguar – UNP. Especialista em /Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Faculdade CERS. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR. Técnica Ministerial do MPCE.

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Publicado

2024-12-11

Como Citar

de Sousa Andrade Plutarco, R. (2024). O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 16(2), 149–168. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i2.391