O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i2.391Keywords:
registro civil de nascimento, direitos fundamentais, sub-registro, inclusão socialAbstract
The civil registration of birth constitutes an essential right for the recognition of personality and the exercise of citizenship. However, official data highlights the persistence of under-registration rates in Brazil, revealing "invisible" contingents absent from state records. This work aims to discuss the importance of civil registration in promoting social inclusion, analyzing its connection with fundamental rights. It employs a qualitative approach, literature review, and doctrinal positions. The research points out the multifactorial nature of the causes of under-registration, ranging from socio-economic limitations to bureaucratic obstacles, affecting vulnerable groups. Thus, it advocates for universalizing policies to access this foundational registration, a crucial factor for identity and citizen visibility.
References
ALMEIDA, C. S. et al. O registro civil de nascimento como direito humano fundamental: uma análise crítica da realidade brasileira. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 2020, São Paulo. Anais... São Paulo: Universidade de São Paulo, 2020.
ARAÚJO. Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Consti-tucional. 8. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2004, p. 79.
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 10 de dezembro 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.html. Acesso em: 21 jan. 2024.
BOBBIO, Norberto. Qual socialismo? Discussão de uma alternativa. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. p. 56.
BRASIL. Constituição Brasileira (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017. Institui a Lei de Migração. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.
BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2003.
BRASILEIRO, T. V. Filho de: um estudo sobre o sub-registro de nascimento na cidade do Rio de Janeiro. 208f. Tese (Doutorado). Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.
BARROS, L. C.; OLIVEIRA, M. A importância do registro civil de nascimento e dos subs registros no Brasil: desafios e perspectivas. Revista Brasileira de Direito Civil, v. 18, n. 1, p. 119-139, 2020.
BARROS, L. C. et al. Acesso ao registro civil de nascimento: um direito humano fundamental em questão. In: CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, 2019, São Paulo. Anais... São Paulo: Universidade de São Paulo, 2019.
CALIXTO, Sônia Meire de Abreu Tranca; PARENTE, Francisco Josênio Camelo. Registro Civil das Pessoas Naturais. Conhecer: Debate entre o público e o privado, v. 07. n.19. p. 189-204. 2017.
CAMPOS JUNIOR, Antônio Carlos et al. proteção social à criança e adolescente: uma ques-tão de direito. Revista de Ciências policiais da academia de polícia militar de Guatupê, São Paulo, v. 10, n. 1, p. 92-109, fev./mar. 2016.
CASTRO, Rafaelle Monteiro. Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos no Brasil pós-ECA. 2018. Tese (Doutorado em Ciências) - Escola Nacional de Saúde Pública, Funda-ção Oswaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2018.
CARBONERA, S. M. O Direito ao Nome da Pessoa Humana. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.
CARVALHO, José Murilo. Cidadania no Brasil: O longo caminho. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 172.
CUNHA, A.J.L.A. Cobertura do Registro de Nascimento em Menores de Cinco Anos no Bra-sil: Resultados do Programa Nacional de Imunização. Revista Brasileira de Epidemiologia, Brasília, v. 22, n. 5, p.320-332, 2019.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 2004, p. 76.
ESCÓSSIA, F. M. Invisíveis: Uma etnografia sobre identidade, direitos e cidadania nas traje-tórias de brasileiros sem documento. 2019. Tese (Doutorado em História, Política e Bens Cul-turais) – Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, 2019.
FARIAS, Edmilson Pereira de. A colisão dos direitos. Porto Alegre, 1996, p. 51.
GUIMARÃES, Célia Maria. A história da atenção à criança e da infância no Brasil e o surgi-mento da creche e da pré-escola. Revista Linhas. Florianópolis, v. 18, n. 38, p. 81-142, set./dez. 2017.
IBGE. Sistemas de Estatísticas Vitais no Brasil: avanços, perspectivas e desafios. 2015. Dis-ponível em: https://www.ibge.gov.br/en/statistics/social/population/21751-systems-of-vital-statistics-in-brazil-advances-perspectives-and-challenges.html. Acesso em: 20 jan. 2024.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estatísticas do Registro Civil 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2014. v. 41.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Agenda 2030: Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Susten-tável: proposta de adequação. Brasília: Ipea, 2018.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Registro civil de nasci-mento: conquistas preservando direitos. Brasília: IPEA, 2019.
LOUREIRO, L. G. Registros Públicos Teoria e Prática. 8. ed. Salvador: Juspodivm, 2017.
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
ONU. Birth registration and the right of everyone to recognition everywhere as a person before the law. 2014.
PANCIONI, A. L. Gratuidade do registro de nascimento aos pobres: Direito Fundamental e Forma de Inclusão Social. 2017. 144 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Univer-sitário de Bauru, Bauru, 2017.
PINSKY, Jaime; PINSKY, Carla Bassanezi. História da cidadania. 6. ed. São Paulo: Con-texto, 2013, p. 07.
PIOVESAN, F. Temas de Direitos Humanos. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
RUIZ, J. L. S.; PEQUENO, A. C. A. Direitos Humanos e Serviço Social. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SARLET, I. W. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia do Direito Fundamental à Segurança Jurídica: Dig-nidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais e Proibição de Retrocesso Social no Direito Constitucional Brasileiro. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n°. 21, março, abril, maio, 2010.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Cons-tituição Federal de 1988. 9. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 56.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 23. ed. v. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 427.
SILVA, J. A. Curso de Direito Constitucional Positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
SILVA, R. M. V. O Direito Fundamental ao Registro Civil e o seu Papel como Pressupos-to Básico à Inclusão Social. 2019. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Di-reito) - Universidade Federal da Paraíba, Santa Rita, 2019.
TIZIANI, Marcelo Gonçalves. Uma Breve História do Registro Civil Contemporâneo. Revis-ta Âmbito Jurídico, Rio Grande, XX, n. 167, ago 2017.
UNICEF. Registro de nascimento de cada criança até 2030. 2019. Disponível em: https://www.unicef.org/reports/birth-registration-every-child-2030. Acesso em: 20 jan. 2024.
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