A INTERSECCIONALIDADE COMO PILAR DE INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA BREVE ANÁLISE DO CASO DA INJÚRIA RACIAL

Autores

  • Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i2.410

Palavras-chave:

interseccionalidade, direeitos fundamentais, common law, constitucionalismo vivo

Resumo

 

A interseccionalidade é um parâmetro determinante de intepretação e de aplicação de direitos fundamentais no Brasil atualmente. Este artigo tem como objetivo conceituar criticamente a interseccionalidade, determinar a sua função na interpretação e na concretização de direito fundamentais. Por meio de pesquisa bibliográfica com foco em doutrina especializada e em precedente brasileiro, é defendida a relação do método common law na aplicação jurídica da interseccionalidade dentro do modelo de constitucionalismo vivo. Na discussão, é dito a reflexão interseccional na aplicação do direito é resultado de uma teorização mais recente desse conceito e sua influência na formação de juristas, mas ele também pode e deve influenciar legislações. Nas considerações finais, é dito que há uma relação natural do modelo common law e a interseccionalidade e que é necessário aprofundar essa reflexão em novos casos.    

Biografia do Autor

Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior

Professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Pós-doutorando e doutor em Direito na Universidade Federal do Ceará (UFC).

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Publicado

2024-12-11

Como Citar

Tarcísio Rocha Gomes Júnior, F. (2024). A INTERSECCIONALIDADE COMO PILAR DE INTERPRETAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA BREVE ANÁLISE DO CASO DA INJÚRIA RACIAL. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 16(2), 265–278. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v16i2.410

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais