Controle racional da absolvição pelo Tribunal do Júri
ensaio sobre uma teoria do controle jurisdicional da clemência
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.43Palavras-chave:
Recurso de apelação, Quesito genérico, Absolvição por clemência, Controle racional, Clemência qualificada e simplesResumo
O artigo analisa a possibilidade de interposição do recurso de apelação pelo Ministério Público contra a decisão absolutória proferida no Tribunal do Júri baseada no quesito genérico. São estudadas as três principais correntes de entendimento que discutem a legitimidade da absolvição por clemência e do seu controle pela via recursal. A Constituição, por meio do postulado da razoabilidade, e o CPP, através dos arts. 472, 495, XIV e 593, III, d, exigem que o veredicto seja amparado na prova e guarde harmonia com a equidade. Propõe-se a distinção entre duas espécies de clemência: qualificada e simples.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
DECLARO, que o artigo a ser publicado é de minha autoria, inédito e produzido dentro das normas específicas (técnicas e éticas) de produção científica. Dessa forma, assumo toda a responsabilidade por seu conteúdo, isentando os organizadores e a própria Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, de qualquer responsabilidade por plágio ou outras práticas ilícitas.
DECLARO, outrossim, estar ciente de que:
1. A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE está habilitada a utilizar o trabalho de minha autoria em todos e quaisquer meios de divulgação, bem como em quantas reimpressões forem necessárias;
2. Por meio deste documento, autorizo a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, a incluir meu nome, como Colaborador(a)/Articulista, em quaisquer eventuais atividades de lançamento, publicidade, divulgação, promoção e comercialização da obra em questão;
3. Autorizo a publicação e/ou a distribuição em meio impresso ou eletrônico, e a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE é encarregada de publicá-la, em quaisquer dos meios;
4. Resguardo o direito da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE e a exonero de todas as reclamações e despesas (incluindo custos e despesas legais) causadas por qualquer ruptura desta e de outras garantias.
DECLARO, para todos os fins, serem verdadeiras as informações por mim prestadas neste documento.