Controle racional da absolvição pelo Tribunal do Júri

ensaio sobre uma teoria do controle jurisdicional da clemência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.43

Palavras-chave:

Recurso de apelação, Quesito genérico, Absolvição por clemência, Controle racional, Clemência qualificada e simples

Resumo

O artigo analisa a possibilidade de interposição do recurso de apelação pelo Ministério Público contra a decisão absolutória proferida no Tribunal do Júri baseada no quesito genérico. São estudadas as três principais correntes de entendimento que discutem a legitimidade da absolvição por clemência e do seu controle pela via recursal. A Constituição, por meio do postulado da razoabilidade, e o CPP, através dos arts. 472, 495, XIV e 593, III, d, exigem que o veredicto seja amparado na prova e guarde harmonia com a equidade. Propõe-se a distinção entre duas espécies de clemência: qualificada e simples.

Biografia do Autor

Francisco Elnatan Carlos de Oliveira Júnior

Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Especialista em Ciências Penais (UNISUL). Mestrando em Direito Constitucional (UNIFOR).

Eduardo Rocha Dias

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza UNIFOR. Procurador Federal da Advocacia-Geral da União. Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa.

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Publicado

2020-12-05

Como Citar

Oliveira Júnior, F. E. C. de, & Dias, E. R. (2020). Controle racional da absolvição pelo Tribunal do Júri: ensaio sobre uma teoria do controle jurisdicional da clemência. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(2), 55–80. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.43

Edição

Seção

Artigos Internos Nacionais