O crime de desobediência à requisição emanada pelo Ministério Público em inquérito civil e a responsabilidade penal do prefeito municipal

Autores

  • Flávio Eduardo Turessi Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.86

Palavras-chave:

Ministério Público, Poder de requisição, Inquérito Civil, Crime de desobediência, Prefeito Municipal

Resumo

Neste artigo busca-se analisar o crime de desobediência previsto no art. 10 da Lei nº 7.347/85, quando praticado por Prefeito Municipal à luz do perfil constitucional conferido ao Ministério Público pela Carta Política de 1988.

Biografia do Autor

Flávio Eduardo Turessi, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Penal pela PUCSP e especialista em Direito Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal na Universidade São Judas Tadeu e de Direito Penal e Processual Penal nos cursos de pós-graduação “lato sensu” da Escola Superior do Ministério Público e da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Autor da obra “Bens jurídicos coletivos: proteção penal, fundamentos e limites constitucionais à luz dos mandados de cri-minalização”, publicada pela editora Juruá, e organizador da obra “Crimes praticados por Prefeitos”, publicada pela editora LiberArs.

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Publicado

2017-12-05

Como Citar

Turessi, F. E. (2017). O crime de desobediência à requisição emanada pelo Ministério Público em inquérito civil e a responsabilidade penal do prefeito municipal. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(2), 127–145. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.86

Edição

Seção

Artigos Nacionais