LOOKS NON ADVERSARIAL IN A PERIOD OF SOCIAL ISOLATION
MEDIATION AND SHARED CUSTODY
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i1.150Keywords:
Social isolation, Family mediation, Shared custodyAbstract
The scenario of social isolation as a result of the pandemic caused by the coronavirus has made issues related to shared custody even more complex. In this context, family mediation is identified as an important instrument for conflict resolution. The studies by Andrade (2020), Cachapuz (2003), and Coutinho (2019) indicate mediation as a quick, accessible and informal practice that, although new, brings with it vast potential for growth in the context of extrajudicial conflict resolution. The scenario of social isolation as a result of the pandemic caused by COVID 19 revealed an increase in the number of family demands. In this way, understanding that there are possibilities of action in the demand mentioned above during a pandemic period makes us look at it from some singular perspectives that permeate between face-to-face and online mediation. In the study under analysis, our focus is on family conflicts, especially those arising from situations of shared custody. The implementation of family mediation practices made the possibility of consensual and peaceful conflict resolution more accessible. The practice of online mediation presents itself as an important strategy to guarantee access to justice, understanding the limits and possibilities of this practice in the context of social inequalities in the Brazilian scenario. It is necessary to exercise the construction of non-adversarial views in any context, even more so in times of social isolation.
References
ANGELO, Thiago. Sem marco legal para guarda dos filhos na epidemia, pais devem priorizar acordos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-20/fica-guarda-compartilhada-tempos-coronavirus. Acesso em: 15/05/2020.
ALVES, Welinton Fernando. Mediação de conflitos e a efetivação de direitos e garantias fundamentais. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/58574/mediacao-de-conflitos-e-a-efetivacao-de-direitos-e-garantias-fundamentais. Acesso em: 23/05/2020.
ANDRADE, Renato. Pandemia e Direito de Família. Disponível em: https://domtotal.com/noticia/1440373/2020/04/pandemia-e-direito-da-familia/. Acesso em: 23/05/2020.
BARBOSA, Oriana; SILVA, Cristiano. Os Métodos Consensuais de solução de conflito no âmbito do novo código de processo civil brasileiro (Lei nº13.105/15). Disponível em: file:///C:/Users/izaab/Documents/Trabalho%20-%20TGP,%20CIVIL%20E%20CONSTITUCIONAL/copy5_of_artigo.pdf. Acesso em: 15/05/2020.
CACHAPUZ, Rosane da Rosa. Mediação nos Conflitos & Direito de Família. Curitiba: Juruá, 2003.
COUTINHO, Priscila; QUEIROZ, Yuri Augusto. Mediação e o Estado Democrático: como se relacionam. Universidade Sul de Santa Catarina. 02 a 14, 2019.
DAMASCENO, Luana. Mediação on-line como que funciona? Disponível em: https://www.ebradi.com.br/coluna-ebradi/mediacao-online/. Acesso em: 24/05/2020.
DORIA, Isabel. Guarda Compartilhada em tempos de pandemia de COVID-19. Disponível em: http://www.ibdfam.org.br/artigos/1397/Guarda+compartilhada+em+tempos+de+pandemia+de+COVID-19. Acesso em: 24/05/2020.
FERREIRA, Rodrigo. Os princípios e métodos da Moderna Hermenêutica Constitucional (MHC). Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18341/os-principios-e-metodos-da-moderna-hermeneutica-constitucional-mhc/2. Acesso em: 23/05/2020.
GONÇALVES, Regina Celia. Mediação na Guarda Compartilhada. Disponível em: http://www.rkladvocacia.com/mediacao-na-guarda-compartilhada/. Acesso em: 20/05/2020.
G1 CEARÁ. Defensoria Pública do Ceará realiza audiências de conciliação organizadas pelo WhatsApp.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 8° ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1965.
MOORE, Cristopher W. O Processo de Mediação: estratégias práticas para a resolução de conflitos. Porto Alegre: Artmed, 1998.
ORTEGA, Flavia. Quais são as espécies de guarda no Direito Brasileiro? Disponível em: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/439791372/quais-sao-as-especies-de-guarda-no-direito-brasileiro. Acesso em: 20/05/2020.
PEREIRA, Rafaela Henrique. Mediação e arbitragem como garantia constitucional. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2015-set-16/rafael-pereira-mediacao-arbitragem-garantia-constitucional. Acesso em: 23/05/2020.
PRADO, Melitha. A importância da mediação e da conciliação no Novo Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.abf.com.br/a-importancia-da-mediacao-e-da-conciliacao-no-novo-codigo-de-processo-civil/?gclid=EAIaIQobChMI6_XkxYrD6QIVw4GRCh2iiwS8EAAYASAAEgLRAvD_BwE. Acesso em: 24/05/2020.
PELLIZZARI, Allan; LOBO, Arthur. Os negócios jurídicos constituídos durante a pandemia podem ser invalidados?. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-24/direito-civil-atual-negocios-juridicos-constituidos-pandemia-podem-invalidados. Acesso em: 24/05/2020.
RODRIGUEZ, Samara. Análise dos tipos de guarda existentes no direito brasileiro e as diferenças entre a guarda compartilhada e a guarda alternada. Disponível em: https://samararodriguez.jusbrasil.com.br/artigos/118530834/analise-dos-tipos-de-guarda-existentes-no-direito-brasileiro-e-as-diferencas-entre-a-guarda-compartilhada-e-a-guarda-alternada. Acesso em: 20/05/2020.
RICHE, Flavio Elias. O método concretista da “Constituição Aberta” de Peter Häberle. Disponível em: https://www.oocities.org/flavioriche/Haberle.htm. Acesso em: 21/05/2020.
ROCHA, Alexandre; COGO, Sandra. Os modelos do constitucionalismo e a efetividade dos direitos fundamentais. Publica Direito. 01 a 21, 2001.
ROSA, Percio Thomaz. A covid-19 e os métodos alternativos de resolução de disputas. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-covid-19-e-os-metodos-alternativos-de-resolucao-de-disputas-11042020. Acesso em: 24/05/2020.
TEIXEIR, Benigna. O efeito do termo de acordo da mediação extrajudicial. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/o-efeito-do-termo-de-acordo-da-mediacao-extrajudicial. Acesso em: 21/05/2020.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Novas decisões de juízes paulistas sobre questões relacionadas ao Coronavírus.
VIEIRA, Eduardo Lucas. Modelos Constitucionais. Disponível em: http://blogardireito.blogspot.com/2014/03/02-modelos-constitucionais.html. Acesso em: 23/05/2020.
VIEIRA, Sylvia. A guarda compartilhada no ordenamento jurídico. Acesso em: https://jus.com.br/artigos/58322/a-guarda-compartilhada-no-ordenamento-juridico-brasileiro. Acesso em: 24/05/2020.
VAL, Eduardo Manuel; SOARES, Alice. Inovando com a mediação: as garantias e princípios do processo constitucional e a proposta do Tribunal Multiportas como modelo de solução de conflitos na América Latina. Publica Direito. 01 a 28, 2015.
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