SOCIETY AND INSTITUTIONAL SHELTERING
NETWORK DISCUSSIONS FROM THE PUBLIC HEARING
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.323Keywords:
institutional sheltering, children and adolescents, network of protection, public hearing, societyAbstract
The violation of the rights of children and adolescents deserves immediate action by placing them in an extended family or under the guardianship of the State in Institutional Sheltering. The overall objective is to demonstrate the reality of institutional care with its problems and challenges. The specific objective is to demonstrate how instruments such as the public hearing can democratize the confrontation of problems, including the entire community in the discussions and remedy many of these questions. The hypothesis is that with the effective and not only formal participation of society, the problems are exposed, faced and solved with the action of all. For this, bibliographical and documentary consultation was carried out, in addition to the analysis of the public hearing held by the Public Ministry of Ceará. It is observed the importance of social participation and the protection network in the construction of an effective policy, considering the intersectoriality and transversality of the theme. It concludes by the importance of the Public Hearing in the strengthening of the network performance and realization of the infants' rights.
References
AMIN, A. R. Evolução histórica do direito da criança e do adolescente. In: MACIEL, K. R. F. L. A. (coord). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. 14ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2022. p. 20-24.
BOWLBY, John. Cuidados maternos e saúde mental. Trad. Vera Lúcia Baptista de Souza e Irene Rizzini. São Paulo: Martins Fontes, 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 01 set. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 31 ago. 2023.
BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8242.htm. Acesso em: 02 set. 2023.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de
Assistência Social. Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e
adolescentes. Brasília: MDS, 2009.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de
Assistência Social. NOB-RH/SUAS: anotada e comentada. Brasília: MDS, 2011.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Secretaria Nacional de
Assistência Social. Norma Operacional Básica: NOB-SUAS. Brasília: MDS, 2012.
CABRAL, Antonio. Os efeitos processuais da audiência pública. Boletim Científico da Escola Superior do Ministério Público da União, v. 6, p. 41-67, 2007.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. Unidades de acolhimento e famílias acolhedoras. Diagnóstico Nacional da Primeira Infância. Brasília: CNJ, 2022.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CNMP. Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012. Dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados. Disponível: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Resolucoes/Resolu%C3%A7%C3%A3o-0822.pdf. Acesso em: 02 set. 2023.
DIGIÁCOMO, I. A.; DIGIÁCOMO, M. J. Estatuto da criança e do adolescente: anotado e interpretado. 8ª ed. Curitiba: Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2020. Acesso em: 20 jun. 2023.
FISS, Owen. To Make The Constitution a Living Truth Four Lectures on The Structural Injunction. In: Processos Estruturais. 3a Ed. Orgs. ARENHART, Sérgio; JOBIM, Mrco Félix. Salvador: Juspodivm, 2021. P. 31-55.
FURINI, Luciano Antonio. Redes Sociais de proteção integral à criança e ao adolescente: falácia ou eficácia? São Paulo: Unesp, 2011.
LEOPOLDO, Denise Leal Fontes Albano; ALVES, Robson Cosme de Jesus. Atores, papéis e atribuições na Rede de Proteção Integral e no Sistema de Garantia de Direitos da criança e do(a) adolescente no Brasil. Disponível em: https://cesad.ufs.br/ORBI/public/uploadCatalago/09312806112014Direitos_Infanto-Juvenis_no_Ambiente_Escolar_Aula_5.pdf. Acesso em: 01 set. 2023.
LOPES, M. H. C. L; RIZZOTTI, M. L. Gestão Compartilhada no Sistema Único de Assistência Social - SUAS. In: COLIN, D. R. A. et al. (org). Coletânea de Artigos Comemorativos dos 20 Anos da Lei Orgânica de Assistência Social. 1ª ed. Brasília: MDS, 2013. p. 66-87.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE. Provimento nº 113/2012. Dispõe sobre a realização de Audiências Públicas no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará. Disponível: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2012/Provimento113-2012.pdf. Acesso em: 02 set. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE. Resolução nº 59, de 23 de outubro de 2019. Disciplina as atribuições das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/wp-content/uploads/2019/11/059-Atribuicoes-Promotorias-da-Infancia-e-Juventude.pdf. Acesso em: 01 set. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE. Gravação da Audiência Pública do dia 04/08/2023: situação dos acolhimentos de crianças e adolescentes situados em Fortaleza. MPCE: Fortaleza, 2023a. Disponível em: https://drive.google.com/file/d/10lV6fovDY8ApkS3h1an3m8kecNAeS_Jx/view?usp=sharing. Acesso em: 01 set. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ - MPCE. Situação dos Acolhimentos de Crianças e Adolescentes Situados em Fortaleza. MPCE: Fortaleza, 2023b. Disponível em: https://mpce365-my.sharepoint.com/:b:/g/personal/marcos_franca_mpce_mp_br/EUePDtG6efJJhPxtCKv1dJEB_TGpU8pB_z3FRwVfUZ5KMw?e=QYZtaN. Acesso em: 01 set. 2023.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MPPR. Orientações sobre o Controle Social. MPPR: Curitiba, 2021. Disponível em: https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/Image/manuais/Cartilhas/cartilha_Orientacoes_sobre_o_Controle_Social_02.pdf. Acesso em: 01 set. 2023.
OLIVEIRA, Tatiane Lacerda; COSTA, Liana Fortunato; PEREIRA, Sandra Eni Fernandes Nunes. A perspectiva do Ministério Público sobre o Processo de Reintegração Familiar. In: Infância e adolescência abandonadas: acolhimento institucional no Distrito Federal. Orgs.: PENSO, Maria Aparecida; COSTA, Liana Fortunato. Jundiaí: Paco Editorial, 2015. P. 67-80.
SANTOS, Camila Perez Yeda Moreira dos. Processo Estrutural: controle jurisdicional de políticas públicas. Coleção APMP. São Paulo: Almedina, 2021.
SIQUEIRA NETO, Lelio Ferraz de; ARAÚJO, Fernando Henrique de Moraes; ARRUDA S. NETO. Acolhimentos de Crianças e Adolescentes, entre a violação e a garantia de direitos. Leme/SP: Editora Imperium, 2022.
VITORELLI, Edilson. O Devido Processo Legal Coletivo: Dos Direitos aos Litígios Coletivos. 2a. Ed. São Paulo: Thompson Reuters Brasil - Revista dos Tribunais, 2019.
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