THE PERFORMANCE OF THE PUBLIC PROSECUTION OFFICE IN THE DISCUSSION ON THE MOMENT OF AN ADOLESCENT OFFENDER'S HEARING IN COURT AND THE CURRENT UNDERSTANDING OF THE HIGHER COURTS
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.341Keywords:
adolescent, infractional act, hearing in court, jurisprudence, protectionAbstract
The purpose of this article is to discuss when adolescents who commit offenses should be heard in court: whether at the hearing or the end of the hearing of witnesses, the latter as it happens in Brazilian criminal proceedings. To this end, it is necessary first to analyze the legal nature of the socio-educational measure. This is followed by a discussion of adolescents' right to be heard and some of the guiding principles of childhood and adolescence: full protection, the best interests of children and adolescents, the principle of absolute priority, and the principle of respect for the peculiar condition of developing persons. In order to demonstrate the topicality of the issue, an analysis was made of the previous and current jurisprudential understandings of the Higher Courts and the reasons behind the view adopted by the Federal Supreme Court (STF), in the judgment of habeas corpus (HC) n. 127.900. In addition, it discusses the bill currently before the Chamber of Deputies, which is considering revoking the hearing/presentation of the Public Prosecutor's Office in the investigation of offenses and changing the questioning of adolescents in the process of investigating offenses. Finally, we conclude that the prevailing view should be that members of the justice system, especially members of the Public Prosecutor's Office, should be able to protect the rights of adolescents subject to the procedure for investigating offenses.
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