A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DISCUSSÃO SOBRE O MOMENTO DA OITIVA DE ADOLESCENTE INFRATOR EM JUÍZO E O ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

Autores/as

  • Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Eduardo Dias de Souza Ferreira

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.341

Palabras clave:

adolescente, ato infracional, oitiva em juízo, jurisprudência, proteção

Resumen

Este artigo propõe-se a tratar sobre a discussão em torno do momento em que adolescentes que cometem atos infracionais devem ser ouvidos em juízo: se na audiência de apresentação ou ao final da oitiva das testemunhas, esse último tal como ocorre no processo penal brasileiro. Para tanto, é necessário enveredar-se primeiramente sobre a análise da natureza jurídica da medida socioeducativa. Em seguida, trata-se sobre o direito da escuta dos adolescentes e de alguns dos princípios norteadores da infância e adolescência: da proteção integral, do interesse superior da criança e do adolescente, do princípio da prioridade absoluta e do princípio do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Para demonstrar a atualidade do tema, fez-se a análise dos entendimentos jurisprudenciais anteriores e atuais dos Tribunais Superiores e dos motivos ensejadores da visão adotada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento do habeas corpus (HC) n. 127.900. Além disso, discorreu-se sobre o projeto de lei, que se encontra em trâmite na Câmara dos Deputados, que cogita revogar a oitiva/apresentação do Ministério Público em apuração de atos infracionais e alterar o interrogatório de adolescentes no processo de apuração de atos infracionais. Por fim, conclui-se qual deve ser a corrente predominante com o intuito de que possam os integrantes do sistema de Justiça, em especial, o membro do Ministério Público, resguardar os direitos dos adolescentes sujeitos ao procedimento para aplicação de medida socioeducativa. Para o desenvolvimento deste artigo, a metodologia adotada foi uma abordagem bibliográfica, associada a uma pesquisa da jurisprudência atual sobre a matéria.

Biografía del autor/a

Anna Karina Omena Vasconcellos Trennepohl, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Promotora de Justiça no Ministério Público da Bahia (MP/BA), colaboradora da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ex-coordenadora do Centro de Apoio da Infância e Adolescência do (MP/BA), pós-graduada em Direito, pós-graduada em Infância e Juventude pela Fundação Escola Superior do Ministério Público — FMP — e mestranda em Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/0402523193864050. ORCID: https://orcid.org/0009-0000-8646-3062. E-mail: annatrennepohl@gmail.com.

Eduardo Dias de Souza Ferreira

Procurador de Justiça Cível do Ministério Público de São Paulo (MP/SP). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Filosofa e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direitos Humanos (Graduação, Mestrado e Doutorado) com ênfase em Infância e Juventude da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Integrante do Corpo Docente dos Cursos de Especialização da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (MP/SP). Lattes: http://lattes.cnpq.br/8497057300721560. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-0716-3131. E-mail: E-mail: edsferreira@pucsp.br.

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Publicado

2023-12-15

Cómo citar

Omena Vasconcellos Trennepohl, A. K., & Dias de Souza Ferreira, E. (2023). A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DISCUSSÃO SOBRE O MOMENTO DA OITIVA DE ADOLESCENTE INFRATOR EM JUÍZO E O ATUAL ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 15(2). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.341