Depoimento sem dano e as inovações trazidas pela Lei nº 13.431/2017

Autores

  • Anna Gesteira Bäuerlein Lerche Valsani
  • Izabella Drumond Matosinhos

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.38

Palavras-chave:

Criança e Adolescente, Proteção Integral, Vitimização Secundária, Escuta Especializada, Depoimento Especial

Resumo

A prática de crimes violentos, principalmente sexuais, atinge grande camada da população brasileira e, em especial, crianças e adolescentes, em regra, pessoas mais vulneráveis a este tipo de violência. A maneira como tem sido tomado o depoimento dessas crianças e adolescentes, em ambientes desconhecidos (delegacia ou sala de audiência judicial), sem que haja preparo técnico dos operadores do direito, traz maiores danos àqueles, causando a chamada revitimização secundária ou violência institucional, em que a vítima ou testemunha revive toda a situação de violação já experimentada. Há muito tempo, tem-se pensado em formas de propiciar esses depoimentos, que, muitas vezes, são a única fonte de prova, sem provocar tais efeitos danosos. A Lei nº 13.431/2017 sistematizou, pela primeira vez, os institutos da escuta especializada e do depoimento especial, sendo, portanto, importante avanço para o ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

Anna Gesteira Bäuerlein Lerche Valsani

Membro do Ministério Público do Estado do Ceará. Promotora de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Paracuru. Bacharel em Direito pela Universidade de Sorocaba-SP (UNISO). Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Potiguar (UNP).

Izabella Drumond Matosinhos

Membro do Ministério Público do Estado do Ceará. Promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria da Comarca de Morada Nova, pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes, Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), Bacharel em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2017-12-05

Como Citar

Valsani, A. G. B. L., & Matosinhos, I. D. (2017). Depoimento sem dano e as inovações trazidas pela Lei nº 13.431/2017. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(2), 11–31. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i2.38

Edição

Seção

Artigos Nacionais