A execução da pena após condenação de segunda instância
uma abordagem do modelo neoconstitucionalista na decisão do Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v10i1.115Palabras clave:
Execução provisória da pena, Modelo Neoconstitucionalista, Atividade jurisdicional, Princípio da presunção de InocênciaResumen
O presente artigo visa trazer uma análise sobre o novo entendimento da Suprema Corte brasileira, inaugurado no julgamento do Habeas Corpus 126.292 e confirmado no Habeas Corpus 152.752, relativo à possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância. Diante disso, será discutida a relação entre a decisão do STF e as técnicas de interpretação desenvolvidas a partir do modelo neoconstitucionalista, com o intuito de solucionar eventuais conflitos entre direitos e garantias constitucionais, a ponto de concluir pela flexibilização da garantia da Presunção de Inocência, refletindo a incidência de outros princípios com mesmo grau de relevância jurídica, como o da Efetividade da Lei Penal e o da Razoável duração do Processo. Ademais, demonstra-se a influência dos parâmetros neoconstitucionais e dos fatores sociais na atuação do Poder Judiciário.
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