Tutela Extraprocessual em litígios coletivos
lições do desastre do Rio Doce (Caso Samarco)
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v13i2.195Palabras clave:
Acesso à Justiça, Justiça Multiportas, Tutela Coletiva, Caso Samarco, Tutela ExtrajudicialResumen
Este trabalho objetiva promover uma reflexão sobre a tutela coletiva extraprocessual, no afã de verificar a hipótese de ser o seu uso, também em complementação aos recursos clássicos de resolução de contendas, sobretudo a busca do Judiciário, salutar à máxima concretização de direitos no Brasil. Emprega o método hipotético-dedutivo e se desenvolve por pesquisa bibliográfica e documental. Adota como pano de fundo o Caso Samarco. Ao final, confirma sua hipótese, a partir da identificação de aptidões e limitações potencialmente complementares nas vias processual e extraprocessual, o que
sugere a sinergia entre elas para a tutela adequada e efetiva de direitos.
Citas
BARROS, Marcus Aurélio de Freitas. Diagnóstico e (re)estruturação da política de assistência social (Suas): a atuação extrajudicial do ministério público e a pandemia da covid-19. In: CAMBI, Eduardo; Giacoia, Gilberto; BONAVIDES, Samia Saad Gallotti.
Covid 19 e Ministério Público. Belo Horizonte, São Paulo: Editora D’Plácido, 2020a, p. 455-477.
BARROS, Marcus Aurélio de Freitas. Litígios coletivos estruturais e a negociação (recurso eletrônico). Natal: SEDIS-UFRN, 2020b.
BARROS, Marcus Aurélio de Freitas. Tutela coletiva e o CPC/2015 à luz do timing da atuação coletiva do Ministério Público em casos complexos. Revista de Processo (RePro), São Paulo, v. 313, mar. 2021. ISSN: ISSN: 01001981.
BARROS, Marcus Aurélio de Freitas; CRESPO, Victória Rincon Machado Mourão.
Tutela coletiva extraprocessual e acesso a justiça: vantagens e desafios a luz do Desastre do Rio Doce (Caso Samarco). Curitiba: Brazil Publishing, 2021.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República [2015]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 10 mar. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República [2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 10 mar. 2021
BUSSINGUER, Elda; SILVA; Marta. Os termos de ajustamento de conduta no Caso Samarco: celeridade e efetividade na resolução do conflito? Contrarreformas ou Revolução: respostas ao capitalismo em crise, Vitória, v. 1, n. 1, p. 1-13. Trabalho apresentado no 7º Encontro Internacional de Política Social, ocorrido em 3 a 6 de junho de 2019. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/einps/article/view/25241. Acesso em: 10 mar. 2021.
CABRAL, Antônio do Passo; ZANETI JÚNIOR., Hermes. Entidades de infraestrutura específica para a resolução de conflitos coletivos: claims resolution facilities e sua aplicabilidade no Brasil. Revista de Processo (RePro), São Paulo, v. 287, p. 445-483, jan. 2019.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Tradução: Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sumário executivo justiça pesquisa – direitos e garantias fundamentais – ações coletivas no Brasil: temas, atores e desafios
da tutela coletiva. Brasília: CNJ, 2017.
CRESPO, Victória Rincon Machado Mourão. Processos estruturais e tutela coletiva extrajudicial: uma correlação à luz do Caso Samarco. In: BARROS, Marcus Aurélio
de Freitas (org.). Decisões e acordos estruturais: da prática à teoria (tomo II). Natal: MPRN, 2020. p. 107-140. Disponível em http://www.mprn.mp.br/portal/images/files/ARP/2021/Tomo_III_Decisoes_e_Acordos_Estruturais.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.
GAVRONSKI, Alexandre Amaral. Técnicas Extraprocessuais de Tutela Coletiva: A efetividade da tutela coletiva fora do processo judicial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
IBAMA. Rompimento da Barragem de Fundão: documentos relacionados ao desastre da Samarco em Mariana/MG. 13 ago. 2020. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/recuperacao-ambiental/rompimento-da-barragem-de-fundao-desastre-da-samarco/documentos-relacionados-ao-desastre-da-samarco-em-mariana-mg. Acesso em: 11 mar. 2021.
JUNQUEIRA, Eliane. Acesso à Justiça: um olhar retrospectivo. Revista Estudos Históricos, Rio de Janeiro, n. 18, v. 9, p. 389-402, 1996. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/reh/article/view/2025. Acesso em: 11 mar. 2021.
KRENAK, Ailton. “Não foi um acidente”, diz Ailton Krenak sobre a tragédia de Mariana. [Entrevista cedida a] Marília Senlle, Mario Brunoro, Rafael Monteiro Tannus e
Tatiane Klein. Instituto Socioambiental, [s. l.], 9 nov. 2016. Disponível em: https://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/nao-foi-um-acidente-diz-ailton-krenak-sobre-a-tragedia-de-mariana. Acesso em: 10 mar. 2021.
LAURIA, Mariano Paganini; BARROS, Marcus Aurélio de Freitas; QUEIROZ, Nouraide Fernandes Rocha de. Procedimentos extrajudiciais e instrumentos de atuação
do Ministério Público (recurso eletrônico). Natal: SEDIS, 2018.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Caso Samarco, 2020. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco. Acesso em: 11 mar. 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Recomendação Conjunta nº 10, de 26 de março de 2018. Estabelece recomendações às empresas Samarco Mineração S/A, Vale S/A
e BHP Billinton Brasil acerca do direito de acesso à informação, dos levantamentos e cadastramentos dos atingidos, do auxílio financeiro emergencial, do Programa de Indenização Mediada e demais políticas indenizatórias e da assistência jurídica gratuita. Disponível em: https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/0f19e77d-09c4-4d33-b231-ca09917f8371.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Parecer nº 279, de 22 de março de 2018. Avaliação participativa da minuta do Termo de Ajustamento de Conduta sobre a Governança (TAC-Governança), do processo de reparação e recuperação dos danos decorrentes do rompimento de barragens de rejeitos das mineradoras Samarco, BHP e Vale em Mariana, Minas Gerais. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/grandes-casos/caso-samarco/documentos/parecer-no-279-2018. Acesso em: 10 mar. 2021.
MPMG pede na Justiça extinção da Fundação Renova. Ministério Público do Estado de Minas Gerais, [s. l.], 24 fev. 2021. Disponível em: https://www.mpmg.mp.br/comunicacao/noticias/mpmg-pede-na-justica-extincao-da-fundacao-renova.htm. Acesso em: 11 mar. 2021.
MUNIZ, Tânia Lobo; SILVA, Marcos Claro da. O modelo de tribunal multiportas americano e o sistema brasileiro de solução de conflitos. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 39, v. esp., p. 288-311, dez. 2018.
NUNES, Dierle; TEIXEIRA, Ludmila. Acesso à justiça democrático. Brasília: Gazeta Jurídica, 2013.
ROLAND, Manoela; et al. Negociação em contextos de violações de Direitos Humanos por empresas: uma breve análise dos mecanismos de solução negociada à luz do caso do rompimento da barragem de Fundão. In: Versos: Textos para discussão Poemas, Juiz de Fora, n. 1, v. 2, p. 3-25, 2018. ISSN: 2526-9658. Disponível em: http://www.ufjf.br/poemas/files/2017/04/RPRD-2018- Dossi%C3%AA-TAC-Governan%C3%A7a-versos.pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.
VITORELLI, Edilson. O devido processo legal coletivo: dos direitos aos litígios coletivos. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019a.
VITORELLI, Edilson. Palestra On-line - MPPR - Litígios estruturais, Ministério
Público e tutela coletiva, 2019b. 1 vídeo (126 min.). Publicado pela Escola Superior do MPPR. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=NrVLBQIeBtk. Acesso
em: 11 mar. 2021.
VITORELLI, Edilson. Processo civil estrutural: teoria e prática. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.
ZANETI JÚNIOR, Hermes, et al. Ações individuais no caso Rio Doce: interrupção da prescrição, suspensão da prescrição e comportamento contraditório dos litigantes no processo de autocomposição. Revista de Processo (RePro), São Paulo, v. 298, p. 193-217, dez. 2019. Disponível em: http://www.defensoria.es.def.br/site/wp-content/uploads/2016/10/A%C3%A7%C3%B5es-individuais-no-caso-Rio-Doce-interrup%C3%A7%C3%A3o-da-prescri%C3%A7%C3%A3o-Artigo-Revista-RT.
pdf. Acesso em: 11 mar. 2021.
ZAVASCKI, Teori Albino. Processo coletivo: tutela de direitos coletivos e tutela coletiva de direitos. 2005. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. 2005. 295 f. Porto Alegre, set. 2005. Disponível em: https://www.lume.ufrgs.br/bitstream/handle/10183/4574/000502398.pdf. Acesso em: 10 mar. 2021.
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