A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC) COMO UMA FERRAMENTA DE BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO

UMA ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DO PACOTE ANTICRIME E DA LEI 14.230/2021

Autores/as

  • Maria Fernanda Santos Sugahara UniAmérica Descomplica Centro Universitário
  • Mariana Osterne Leite de Moura Escola Superior do Ministério Público
  • Tailândia Teodoro Aguiar Centro Universitário FAEL
  • Yeline Lobo de Freitas Escola Superior do Ministério Público

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.230

Palabras clave:

improbidade, acordo de não persecução cível, procedimento

Resumen

O artigo analisa a improbidade administrativa sob o aspecto jurídico, tendo por base a Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa. Discute-se a pertinência do Acordo de Não Persecução Cível – ANPC, mencionado pelo legislador no Pacote Anticrime, como instrumento de autocomposição que vem implementando ressarcimento ao erário. Destaca-se que antes do Pacote Anticrime, o referido instrumento já vinha sendo realizado pelo Ministério Público, por meio da Res. 179/17 do CNMP. Advento da Lei 14.230/21 que trouxe disposições que haviam sido vetadas à época da Lei 13.964/19. Metodologicamente, optou-se por pesquisa bibliográfica e documental em obras nacionais, bem como o estudo de leis e de jurisprudência. Por fim, analisa-se o procedimento legal para o ANPC, previsto na Lei 14.230/21. Conclui-se que o ANPC é um importante instrumento para o Ministério Público na resolução das demandas de improbidade em todas as fases de sua apuração.

Citas

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Brasília: DF. 1992. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=2D434A6C73097403AF34BBD297333653.node1?codteor=422375&filename=LegislacaoCitada+-PL+7528/2006. Acesso em: 20 mar. 2020.

BRASIL. Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Brasília: DF. 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm. Acesso em: 21 mar. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.230/2021, de 25 de outubro de 2021. Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14230.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Resolução n. 179, de 26 de julho de 2017. Regulamenta o § 6º do art. 5º da Lei n. 7.347/1985, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, a tomada do compromisso de ajustamento de conduta. Disponível em: https://goo.gl/Sq4aq5. Acesso em: 28 jun. 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acordo no Aresp nº 1314581. Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES. Julgado em 23/02/2021, DJe 01/03/2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – AREsp: 1507319/PB, Relator: Ministro Francisco Falcão, Data de Julgamento: 05/03/2020, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – AgInt no AREsp: 1121329/RJ, Relator: Ministro Sérgio Kukina, Data de Julgamento: 19/06/2018, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/06/2018

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça - REsp: 1.191.613/MG, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 19/03/2015, T1 – PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/04/2015.

CASTRO, Renato de Lima. Acordo de não persecução cível na lei de improbidade administrativa. Pacote anticrime. v. 1, p. 252-281, 2020.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29. ed. rev. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

EDITORA MELHORAMENTOS (Brasil). Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. 2.0 [S.l.]: Editora Melhoramentos, 2020. Disponível em: https://michaelis.uol.com.br/moderno-portugues/busca/portugues-brasileiro/Improbidade/. Acesso em: 19 mar. 2020.

FERNANDES, Flávio Sátiro. Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 210, p. 171-181, dez, 1997. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/47094. Acesso em: 20 mar. 2020.

FERREIRA, Vivian Maria Pereira. O dolo da improbidade administrativa: uma busca racional pelo elemento subjetivo na violação aos princípios da administração pública. Revista Direito Gv, [S.l.], v. 15, n. 3, p. 1-31, dez. 2019. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201937. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/80715/77056. Acesso em: 18 jun. 2021.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. Após acordo com MPCE, prefeito e secretária de saúde de Jijoca que furaram fila de vacinação, terão que pagar multa e se retratar publicamente. 06/04/2021. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/2021/04/06/covid-19-apos-acordo-com-mpce-prefeito-e-secretaria-da-saude-de-jijoca-que-furaram-fila-de-vacinacao-terao-que-pagar-multa-e-se-retratar-publicamente/.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ. MPCE firma primeiro acordo de não persecução cível na cidade de Sobral. 2/2/2021. Disponível em: http://www.mpce.mp.br/2021/02/02/mpce-firma-primeiro-acordo-de-nao-persecucao-civel-na-cidade-de-sobral/.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

PAIÊ, Karline Santos do Nascimento. Improbidade Administrativa e Presunção de Enriquecimento Ilícito. In: ETIC – ENCONTRO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA , v. 7, n. 7, 2011, Antônio Prudente. Anais... Disponível em: http://intertemas.toledoprudente.edu.br/index.php/ETIC/article/view/3849. Acesso em: 18 jun. 2021.

RONZANI, Dwight Cerqueira. Corrupção, Improbidade Administrativa e Poder Público no Brasil. Revista de Faculdade de Direito de Campos, Campos, n. 10, p. 57-89, jun. 2007. Disponível em: http://fdc.br/Arquivos/Mestrado/Revistas/Revista10/Artigos/Dwight.pdf. Acesso em: Acesso em: 18 jun. 2021.

Publicado

2022-12-14

Cómo citar

Santos Sugahara, M. F., Osterne Leite de Moura, M., Teodoro Aguiar, T., & Lobo de Freitas, Y. (2022). A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL (ANPC) COMO UMA FERRAMENTA DE BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO: UMA ANÁLISE JURÍDICA À LUZ DO PACOTE ANTICRIME E DA LEI 14.230/2021 . Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 14(02). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.230