CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

ANÁLISE DO PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE A ABORDAGENS POLICIAIS SELETIVAS E DISCRIMINATÓRIAS

Autores/as

  • José Borges de Morais Júnior Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.231

Palabras clave:

Ministério Público, abordagem policial, controle externo da atividade policial, estado democrático de direito

Resumen

Em suas atividades, as agências punitivas estatais realizam buscas pessoais decorrentes de abordagens policiais. Contudo, vislumbra-se, o caráter seletivo e discriminatório dessas atuações que, dedicam-se a desempenhar um controle social sobre a população vulnerável. Assim, qual o papel do controle externo realizado pelo Ministério Público no enfrentamento da seletividade e discriminação? Trata-se de pesquisa bibliográfica, documental, com abordagem qualitativa. Em sede de resultados, confirma-se a relevância do papel exercido pelo Ministério Público, no controle externo da atividade policial, para o rompimento de práticas autoritárias e discriminatórias da atuação policial, em benefício do fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Citas

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Tradução de Iraci D. Poleti. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALEXANDER, Michelle. A nova segregação: racismo e encarceramento em massa. São Paulo: Boitempo, 2018.

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Jandaíra, 2020.

ANDRADE, Vera Regina Pereira. A ilusão de segurança pública: do controle da violência à violência do controle penal. 3. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

ANUNCIAÇÃO, Diana; TRAD, Leny Alves Bonfim; FERREIRA, Tiago. “Mão na cabeça!”: abordagem policial, racismo e violência estrutural entre jovens negros de três capitais do nordeste. Saúde e Sociedade, São Paulo, v. 29, n. 1, p. 1-13, 2020. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/s0104-12902020190271.

BORGES, Juliana. Encarceramento em massa. São Paulo: Jandaíra, 2021.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão nº RHC 158.580/BA, 6ª Turma. Relator: Ministro Rogério Schietti Machado Cruz. Brasília, DF, 19 de abril de 2022. Diário da Justiça Eletrônico. Brasília, 25 abr. 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm. Acesso em: 09 jun. 2022.

BRASIL. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União. Brasília.

BRASIL. Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. Brasília.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília.

BUSATO, Paulo César. Atuação penal do Ministério Público. Necessidade de uma aproximação a partir da defesa do Regime Democrático. In: GOULART, Marcelo Pedroso; ESSADO, Tiago Cintra; CHOUKR, Fauzi Hassan; OLIVEIRA, William Terra de (org.). Ministério Público: pensamento crítico e práticas transformadoras. Belo Horizonte: D´plácido, 2018. p. 131-151.

CASARA, Rubens. Estado pós-democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. 5. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2019.

D´ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Acionistas do nada: quem são os traficantes de drogas. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2021.

FERRAJOLI, Luigi. A cultura jurídica e a filosofia jurídica analítica no século XX. São Paulo: Saraiva, 2015. Organização e tradução: Alfredo Copetti Neto, Alexandre Salim e Hermes Zaneti Júnior.

GARCIA, Emerson. Ministério Público: organização, atribuições e regime jurídico. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.

KOERNER, Andrei. Habeas-corpus, prática judicial e controle social no Brasil (1841-1920). São Paulo: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, 1999.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018. Tradução: Renato Aguiar.

MAZZILI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. São Paulo: Companhia das Letras, 2019. Tradução de: Cássio de Arantes Leite e Débora Landsberg.

RODRIGUEZ, José Rodrigo. Fuga do direito: um estudo sobre o direito contemporâneo a partir de Franz Neuman. São Paulo: Saraiva, 2009.

SCHWARTCZ, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo brasileiro. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

SEMER, Marcelo. Os Paradoxos da Justiça: judiciário e política no brasil. São Paulo: Contracorrente, 2021.

SOARES, Luiz Eduardo. Desmilitarizar: segurança pública e direitos humanos. São Paulo: Boitempo, 2019.

TAVARES, Juarez. Crime: crença e realidade. Rio de Janeiro: Da Vinci Livros, 2021.

VALÉRIO, Eduardo Ferreira; SEGURO, Patrícia Salles. Controle externo da atividade policial e segurança pública: o ministério público na busca da efetividade. In: GOULART, Marcelo Pedroso; ESSDADO, Tiago Cintra; CHOUKR, Fauzi Hassan; OLIVEIRA, William Terra de (org.). Ministério Público: pensamento crítico e práticas transformadoras. Belo Horizonte: D´plácido, 2018. p. 249-265.

WANDERLEY, Gisela Aguiar. Entre a lei processual e a praxe policial: características e consequências da desconcentração e do descontrole da busca pessoal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 2017, n. 128, p. 115-149, fev. 2017.

Publicado

2022-12-14

Cómo citar

Borges de Morais Júnior, J. (2022). CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO : ANÁLISE DO PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FRENTE A ABORDAGENS POLICIAIS SELETIVAS E DISCRIMINATÓRIAS. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 14(02). https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.231