ACESSO À ORDEM JURÍDICA JUSTA
O NOVO PARADIGMA PROCESSUAL COMO REFLEXO DA (RE)EVOLUÇÃO SOCIAL BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v14i02.241Palabras clave:
acesso à justiça, justiça social, pacificação social, resolução de conflitos, sistema de justiçaResumen
É notório o avanço do Estado quanto aos meios adequados de solução de conflitos. O que em princípio era concebido como alternativa para os múltiplos atores judiciários, passou a ser critério conforme o caso concreto. Nesse cenário, o presente artigo dialoga, a partir de revisão narrativa de literatura, sobre o novo paradigma processual brasileiro, compreendendo-o enquanto ressonância das transformações sociocomunitárias contemporâneas. Inferiu-se que a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses vai ao encontro das demandas societárias pela construção de uma nova mentalidade em que se efetive o acesso à justiça e a uma cultura de paz.
Citas
ÁLVARES, Vanderci. Mediação: a ferramenta salvadora do século XXI (vinte e um). Migalhas de Peso. [São Paulo], 27 mai. 2020. Disponível em: https://bityli.com/ZayzqPc. Acesso em: 08 mai. 2021.
AMORIM, José Roberto Neves. Estado que não negocia soluções não tem perspectiva de se tornar sério. Entrevista concedida a Mariana Oliveira. [on-line]. Consultor Jurídico. São Paulo. 6 mai. 2018. Disponível em: https://bityli.com/VpjHpaY. Acesso em: 28 ago. 2022.
BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida no Brasil: nem tudo pode ser resolvido nos tribunais. In: SADEK, Maria Tereza. et. al. (org.). O judiciário do nosso tempo: grandes nomes escrevem sobre o desafio de fazer justiça no Brasil. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2021.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. VADE MECUM RT 2020. 17. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Presidência da República. Casa civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://bityli.com/XvpaazS. Acesso em: 13 fev. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://bityli.com/LCdHs. Acesso em: 16 mar. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.... Presidência da República. Secretaria-Geral. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: https://bityli.com/HXKaPUL. Acesso em: 16 mar. 2022.
CAPPELLETTI, Mauro. GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1988.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010. Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Disponível em: https://bityli.com/OFOSEee. Acesso em: 13 fev. 2022.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Uma entrevista com o jurista Dalmo Dallari. Entrevista cedida a Ana Beatriz Prudente. Revista Fórum [on line]. São Paulo, SP, 18 mar. 2021. Disponível em: https://bityli.com/QiBaswP. Acesso em: 03 abr. 2021.
GALANO, Mônica Haydee. Mediação: uma nova mentalidade. In: OLIVEIRA, Ângela (coord.). Mediação: métodos de resolução de controvérsias. São Paulo, SP: Ltr, 1999. p. 102-112.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Solução de conflitos e tutela processual adequada. In: Ensaio sobre a processualidade: fundamentos para uma nova teoria geral do processo. cap. 2. Brasília, DF: Gazeta Jurídica, 2016, p.31-72.
LAGRASTA, Valeria Ferioli. Curso de Formação de Instrutores: negociação, mediação e conciliação. Brasília: Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos - ENAPRES, Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2020. Disponível em: https://bityli.com/HuMiQU. Acesso em: 02 mai. 2021.
MARTINS, Leonardo Resende. Acesso à justiça e efetividade constitucional. In: TORRES, Haradja Leite; ALCOFORADO, Mario Sawatani Guedes (org.). A expansão do direito: estudos de direito constitucional e filosofia do direito em homenagem a Willis Santiago Guerra Filho: por duas décadas de docência e pesquisas. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.
MARTINS, Ricardo Evandro Santos. História da tradição da civil law e a questão do direito processual brasileiro: um breve ensaio sobre a nossa proximidade com a common law. In: Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Ano 11, no1. Fortaleza: PGJ/ESMP/CE, 2019, p.195-211. Disponível em: https://bityli.com/IARvbNr. Acesso em: 08 mar. 2022.
MATOS, Germanne Patricia Bezerra. A velhice nas políticas sociais. In: Na ciranda da vida: um estudo sobre o papel das relações intergeracionais no processo de (re)integração social dos velhos na contemporaneidade. 2010. 208 f. (Trabalho de Conclusão de Curso, graduação em Serviço Social) – Centro de Estudos Sociais Aplicados, Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza/CE, 2010, p.113-145.
OLIVEIRA, Luthyana Demarchi de. SPENGLER, Fabiana Marion. Mediação como política pública de fortalecimento da democracia participativa. In: Revista Brasileira de Políticas Públicas. v. 2, n. 2. Brasília, DF: 2012, p.131-140. ISSN 2236-1677 versão on line. DOI 10.5102/rbpp.v2i2.1709. Disponível em: https://bityli.com/CwIKkm. Acesso em: 03 abr. 2021.
OPAS. Organização Pan-Americana de Saúde. Histórico da pandemia de COVID-19. [on-line]. [S.d.]. Disponível em: https://bityli.com/tJwKTq. Acesso em: 27 de jul. 2021.
PEREIRA JUNIOR, Ricardo. A prática da mediação no poder judiciário na visão de um magistrado. In: TILKEAN, Rubens Decoussau. Comentários à Lei de Mediação. São Paulo, SP: Migalhas, 2016, Texto introdutório.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. O novo CPC e a mediação: reflexões e ponderações. In: Revista de Informação Legislativa. v. 48, n. 190, t. 1. Brasília, DF: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2011, p.219-235. Disponível em: https://bityli.com/eWuxbJB. Acesso em: 14 mar. 2021.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A Releitura do Princípio do Acesso à Justiça e o Necessário Redimensionamento da Intervenção Judicial na Resolução dos Conflitos na Contemporaneidade. In: Revista da EMERJ. v. 21, n. 3, t. 1. Rio de Janeiro: 2019, p.241-271. ISSN 2236-8957 versão on-line. Disponível em: https://bityli.com/pkTuZOG. Acesso em: 07 ago. 2022.
RODRIGUES, Rodrigo Nogueira. A aplicação do princípio da simplicidade nos juizados especiais federais no estado do Ceará. 2010. 102 f. Monografia, (graduação em Direito) - Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2010.
SALLES, Carlos Alberto de. A instrumentalidade metodológica do processo. In: SIMONS, Adrian. et al. (org.). Estudos em homenagem a Ada Pellegrini Grinover e José Carlos Barbosa Moreira. ebook. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019. p.297-308.
SOARES, Laura Tavares. Os custos sociais do ajuste neoliberal na América Latina. 2.ed. São Paulo: Cortez, 2002. (Coleção Questões da Nossa Época, v.78).
SPENGLER, Fabiana Marion (org.). A resolução nº 125 do CNJ e o papel do terceiro conciliador e mediador na sua efetivação. Curitiba: Multideia, 2013.
TARTUCE, Fernanda. O novo marco legal da mediação no direito brasileiro. [on-line]. [S.d]. Disponível em: https://bityli.com/wqGjJUu. Acesso em: 02 jun. 2021.
TAVARES, Fernando Horta. A intermediação como forma alternativa de solução de controvérsias: mediação e conciliação. 1998. 113p. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade Mineira de Direito, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Belo Horizonte, 1998.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Relatório de Gestão 2021. [São Paulo: TJSP], 2021. Disponível em: https://bityli.com/REELJF. Acesso em: 09 mar. 2022.
UNASUS. Universidade Aberta do SUS. Coronavírus: Brasil confirma primeiro caso da doença. [on-line]. 2020. Disponível em: https://bityli.com/wArkYd. Acesso em: 27 jul. 2021.
VASCONCELLOS, Maria José Esteves de. Pensamento Sistêmico: uma epistemologia científica para uma ciência novo-paradigmática. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SISTEMAS, I, 2005, Ribeirão Preto. Anais eletrônicos… [on-line]. Disponível em: https://bityli.com/fiQgtTQ. Acesso em: 17 mar. 2021.
WATANABE, Kazuo. Depoimento. In: Solução de conflitos. Cadernos FGV Projetos. ano 12, n. 30. Rio de Janeiro, RJ: FGV Projetos / Instituto Brasiliense de Direito Público, 2017, p.24-29. Disponível em: https://bityli.com/KgybqMq. Acesso em: 12 mar. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
DECLARO, que o artigo a ser publicado é de minha autoria, inédito e produzido dentro das normas específicas (técnicas e éticas) de produção científica. Dessa forma, assumo toda a responsabilidade por seu conteúdo, isentando os organizadores e a própria Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, de qualquer responsabilidade por plágio ou outras práticas ilícitas.
DECLARO, outrossim, estar ciente de que:
1. A Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE está habilitada a utilizar o trabalho de minha autoria em todos e quaisquer meios de divulgação, bem como em quantas reimpressões forem necessárias;
2. Por meio deste documento, autorizo a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE, a incluir meu nome, como Colaborador(a)/Articulista, em quaisquer eventuais atividades de lançamento, publicidade, divulgação, promoção e comercialização da obra em questão;
3. Autorizo a publicação e/ou a distribuição em meio impresso ou eletrônico, e a Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE é encarregada de publicá-la, em quaisquer dos meios;
4. Resguardo o direito da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará – ESMP/CE e a exonero de todas as reclamações e despesas (incluindo custos e despesas legais) causadas por qualquer ruptura desta e de outras garantias.
DECLARO, para todos os fins, serem verdadeiras as informações por mim prestadas neste documento.