CRIMES AMBIENTAIS, TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO E RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA
UMA PERSPECTIVA SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO STF
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i01.284Palabras clave:
crimes ambientais, teoria da dupla imputação, responsabilização penal de pessoas jurídicasResumen
A Constituição prevê a possibilidade de atribuição penal às pessoas jurídicas, havendo, assim, uma colisão com o princípio da individualização da pena, pilar do Direito Penal. Diante desta problemática, nasceu a teoria da dupla imputação, em que pessoas físicas e jurídicas figuram concomitantemente no polo passivo da ação penal, no que fez surgirem posicionamentos divergentes entre o STJ (REsp 564.960) e o STF (RExt 548.181). Para isso, realizou-se uma análise documental, bibliográfica e legislativa. O presente estudo concluiu que a orientação do STF é mais adequada, embora não vinculante, sendo imprescindível a unificação dos entendimentos das cortes superiores, para a melhor aplicação da lei e a consequente responsabilização dos infratores.
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