ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DA RESOLUÇÃO Nº. 27 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v15i2.313Palabras clave:
exercício da advocacia, servidores, Ministério Público, vedaçãoResumen
Utilizando-se do método da pesquisa bibliográfica e documental, tem o presente trabalho por objetivo pôr em evidência os problemas, de índole constitucional, concernente a vedação do exercício da advocacia por parte de servidores do Ministério Público, através de ato regulamentar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Analisa acerca da posição constitucional do CNMP entre os organismos estatais, bem como sobre sua competência para editar atos normativos. Discorre acerca do direito fundamental ao exercício livre do trabalho e profissões, sujeito somente a restrições impostas por lei em sentido formal e material – princípio da reserva de lei. Constata que a extensão de tal vedação – originalmente imposta, por lei, aos servidores do Ministério Público da União - aos trabalhadores dos Ministérios Públicos estaduais, colide com a autonomia dos entes federados no que concerne a fixação do regime jurídico de seus servidores, com patente violação ao pacto federativo. Trata acerca da isonomia material entre os trabalhadores dos ramos do Ministério Público brasileiro, abordando questões remuneratórias e de regime jurídico. Conclui pela inconstitucionalidade de Resolução do CNMP dispondo acerca do tema.
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