Imprescindibilidade da intervenção do Ministério Público na usucapião

Autores

  • Ednéa Teixeira Magalhães Universidade de Fortaleza
  • Zilda Carolina Dias Paiva Cândido Ministério Público do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.4

Palavras-chave:

Processo Civil, Usucapião, Intervenção do Ministério Público, Função social da propriedade, Lei nº 13.105/2015

Resumo

A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Novo Código de Processo Civil, retirou a usucapião dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, passando a fazer parte do procedimento ordinário, além de inovar no instituto da usucapião extrajudicial, de natureza administrativa. Suprimiu, ainda, o artigo que tratava da intervenção do Ministério Público na ação de usucapião. Abordaremos nesse artigo a intervenção do Ministério Público na usucapião tanto judicial quanto extrajudicial como forma de fiscalizar o ordenamento jurídico, tendo em vista a usucapião como forma de concretização da função social da propriedade e do direito à moradia. Analisaremos, por último, os pontos polêmicos acerca da usucapião extrajudicial.

Biografia do Autor

Ednéa Teixeira Magalhães, Universidade de Fortaleza

Membro do Ministério Público do Estado do Ceará. Professora de Direito Processual Civil na Universidade de Fortaleza. Mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza.

Zilda Carolina Dias Paiva Cândido, Ministério Público do Estado do Ceará

Assessora Jurídica Especial do Ministério Público do Estado do Ceará. Bacharel em Direito. Pós-graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.

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Publicado

2017-06-29

Como Citar

Magalhães, E. T., & Cândido, Z. C. D. P. (2017). Imprescindibilidade da intervenção do Ministério Público na usucapião. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(1), 65–84. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.4

Edição

Seção

Artigos Nacionais