Imprescindibilidade da intervenção do Ministério Público na usucapião
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.4Palabras clave:
Processo Civil, Usucapião, Intervenção do Ministério Público, Função social da propriedade, Lei nº 13.105/2015Resumen
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Novo Código de Processo Civil, retirou a usucapião dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa, passando a fazer parte do procedimento ordinário, além de inovar no instituto da usucapião extrajudicial, de natureza administrativa. Suprimiu, ainda, o artigo que tratava da intervenção do Ministério Público na ação de usucapião. Abordaremos nesse artigo a intervenção do Ministério Público na usucapião tanto judicial quanto extrajudicial como forma de fiscalizar o ordenamento jurídico, tendo em vista a usucapião como forma de concretização da função social da propriedade e do direito à moradia. Analisaremos, por último, os pontos polêmicos acerca da usucapião extrajudicial.
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