O PREÇO DO FEMININO: SOBRE A NECESSIDADE (OU NÃO) DE FISCALIZAÇÃO DA TAXA ROSA (PINK TAX)
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v17i2.442Palabras clave:
gênero; taxa rosa; mulheres.Resumen
O artigo investiga a prática da discriminação de preços por gênero (Taxa Rosa), analisando se seria necessário haver uma fiscalização das autoridades competentes acerca do tema. A pesquisa utiliza uma abordagem mista, combinando análise bibliográfica de obras sobre o tema, dados quantitativos coletados via Google Forms e abordagem qualitativa por meio da metodologia de História Oral, com entrevista estruturada. Os resultados indicam que a Taxa Rosa é amplamente percebida pelos consumidores e que há uma demanda social por fiscalização sobre essa diferenciação de preços.
Citas
ARANTES, Thaís Castro. Desvendando a Pink Tax: um estudo sobre o gasto de mulheres com bens e serviços e a invisibilidade tributária da Taxa Rosa. 2022.
BAUDRILLARD, J. A sociedade de consumo. Portugal: Edições 70, 2009.
BESSA SALES, T. História oral. Revista Historiar, [S. l.], v. 15, n. 28, p. 3–6, 2023. Disponível em: //historiar.uvanet.br/index.php/1/article/view/481. Acesso em: 25 fev. 2025.
CÂMARA DOS DEPUTADOS (Brasil). Mulheres ganham 20,7% menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários. Portal da Câmara dos Deputados, 19 set. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/secretarias/secretaria-da-mulher/noticias/mulheres-ganham-20-7-menos-que-homens-em-empresas-com-mais-de-100-funcionarios#:~:text=A%20m%C3%A9dia%20salarial%20dos%20homens,a%20R%24%205.464%2C29. Acesso em: 01 fev. 2025.
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1990. disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm. Acesso em: 24 fev. 2025.
CONGRESSO NACIONAL. PL 391/2022. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2315874&fichaAmigavel=nao#:~:-text=PL%20391%2F2022%20Inteiro%20teor,Projeto%20de%20Lei&text=Altera%20a%20Lei%20n%C2%BA%208.078,consumidora%2C%20e%20d%C3%A1%20ou-tras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 24 fev. 2025.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1988. disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 de fev. 2025.
DUESTERHAUS, M. et al. The cost of doing femininity: Gendered disparities in pricing of personal care products and services. Gender Issues, v. 28, n. 4, p. 175-191, 2011.
DYCHTWALD, M.; LARSON, C. O poder econômico das mulheres. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
FERREIRA, Marieta de Moraes. História, tempo presente e história oral. Topoi. (Rio de
Janeiro), v. 3, n. 5, p. 314-332, 2002.
FERNANDEZ, B.; EHLERS, A. C. Pink Tax: por que elas pagam mais do que eles? Uma análise à luz da Economia Feminista. Florianópolis, 2022.
FERNANDEZ, Brena Paula Magno; SILVA, Lara Pinheiro e. Pink Tax: por que as mulheres pagam mais do que os homens pelos mesmos serviços? Um estudo exploratório nas cinco maiores regiões metropolitanas do Brasil. Rev. Katálysis., Florianópolis, v. 27, e93288, 2024. DOI: https://doi.org/10.1590/1982-0259.2024.e93288. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rk/a/YxYvGRbMxf9THTbhx8q83tF/?lang=pt. Acesso em: 25 fev. 2025.
FORMS, Google. Sobre a Taxa Rosa (Pink-Tax). Disponível em: https://docs.google.com/forms/d/1r5bUybHa-WkruoA9UOj8yTH0wmSVg4yswgHVvoJYaSY/edit#responses. Acesso em: 24 fev. 2025.
HOOKS, Bell. Black Women: Shaping Feminist Theory. Disponível em: https://www.sfu.ca/~decaste/OISE/page2/files/HooksBlackWomen.pdf. Acesso em: 07 jan. 2025.
IBGE. Estatísticas de Gênero - Indicadores sociais das mulheres no Brasil. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero/20163-estatisticas-de-genero-indicadores-sociais-das-mulheres-no-brasil.html?=&t=o-que-e. Acesso em: 18 fev. 2025.
LANA, L. C. de C.; SOUZA, C. B. de. A consumidora empoderada: publicidade, gênero e feminismo. Intexto, Porto Alegre, n. 42, p. 114-134, maio/ago. 2018.
LIMA, Camila Rodrigues Neves de Almeida. Gênero, trabalho e cidadania: função igual, tratamento salarial desigual. Revista Estudos Feministas, v. 26, n. 3, 2018.
LIPOVETSKY, G., SERROY, J. A estetização do mundo: viver na era do capitalismo artista. 1. ed. Brasil: Companhia das Letras, 2015.
LISTON-HEYES, C.; NEOKLEUS, E. Gender-based pricing in the hair dressing industry. Journal of Consumer Policy, v. 23, n. 2, p. 107–126. 2000.
MALONEY, C. B. The Pink Tax: How Gender-Based Princing Hurts Women's Buying Power. United States Congress: Joint Economic Committee, 31 December 2016. Disponivel em: https://www.jec.senate.gov/public/index.cfm/democrats/2016/12/the-pink-tax. Acesso em: 20 fev. 2025.
MARIANO, F. Taxa Rosa. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2018/07/TAXA-ROSA-GENERO-1.pdf. Acesso em: 10 out. 2024.
MARIANO, F. Taxa Rosa. São Paulo: Escola Superior de Propaganda e Marketing, 2018.
MARX, K. El Dinero como Capital - Intercambio Simple. Relaciones entre los que intercambiam. Armonias de La igualdad, de La libertad, etc. (Bastiat e Proudhon). In: Elementos Fundamentales Para La Critica de La Economía Política 1857-1858. v. 1. Trad. Pedro Scaron. México / Buenos Aires: Siglo XXI, 1971.
MOTA, Janine da Silva. Utilização do Google Forms na Pesquisa Acadêmica. Revista Humanidades e Inovação, v.6, n.12 – 2019.
PETTERLE, A.; MALETTA, B. Poderosas consumidoras: o que quer e pensa a nova mulher brasileira. Rio de Janeiro: Rede Mulheres, 2010.
PISCITELLI, T et al. Tributação e gênero. JOTA, 2019. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tributacao-e-genero-03052019. Acesso em: 19 fev. 2025.
PORTELI, Alessandro. O que faz a história oral diferente. Revista PUC, São Paulo, (14), fev. 1997.
RICCO, A. S.; OLIVEIRA, D. B. A influência do marketing e o comportamento da consumidora no processo de compra de produtos com a taxa rosa. Espaço e Tempo Midiáticos, Palmas, v. 2, n. 1, p. 111-126, janeiro/julho 2017.
SALES, T. B.; FREITAS, A. J. L. de; ARAÚJO, C. S. de. “O que essa entrevista está documentando?”: entrevista com a professora Verena Alberti. História Oral, [S. l.], v. 20, n. 2, p. 237–251, 2017. Disponível em: https://revista.historiaoral.org.br/index.php/rho/article/view/731. Acesso em: 25 fev. 2025.
SAMARA, B. S.; MORSCH, M. A. Comportamento do Consumidor. 6. ed. São Paulo: Pearson, 2005.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/185058/mod_resource/content/2/G%C3%AAnero-Joan%20Scott.pdf. Acesso em: 01 out. 2024.
SOUSA NOBRE, Luis Orlando; RODRIGUES LOPES, Francisco Clébio. Deveria o ministério público intervir na questão da “taxa rosa” (pink tax)? Uma análise da discriminação de gênero nas práticas de consumo: uma análise da discriminação de gênero nas práticas de consumo. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará, Fortaleza, v. 16, n. 2, p. 83–104, 2024. DOI: 10.54275/raesmpce.v16i2.403. Disponível em: https://revistaacademica.mpce.mp.br/revista/article/view/403. Acesso em: 24 fev. 2025.
UNICEF, Fundo das Nações Unidas para a Infância; UNFPA, Fundo de População das Nações Unidas. Pobreza Menstrual: desigualdade e violações de direitos. 2021. Disponível em https: https://www.unicef.org/brazil/media/14456/file/dignidade-menstrual_relatorio-unicef-unfpa_maio2021.pdf. Acesso em: 01 out. 2024.
YAZICIOĞLU, A. E. Pink tax and the law: discriminating against women consumers. London: Routledge, 2018;
THOMPSON, Paul. História oral e contemporaneidade. Tradução de Andréa Zhouri e Lígia Maria Leite Pereira. História Oral, p. 9-28. 2002.
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