A TRANSAÇÃO PENAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: O PROMOTOR DE JUSTIÇA COMO AGENTE DE PACIFICAÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v17i2.450Palabras clave:
juizados especiais; Promotor de Justiça; transação penal; pacificação social.Resumen
A criação dos Juizados Especiais implicou em um novo modelo de persecução penal e, também, na mudança de postura do Ministério Público. O presente artigo tem por objetivo demonstrar que o tradicional papel acusatório até então desempenhado pelo Promotor de Justiça deu lugar a uma função mais atuante em busca da pacificação social, já que a Lei nº 9.099/95 priorizou a aplicação de medidas despenalizadoras como a transação penal. Por meio de revisão bibliográfica, conclui-se que nos Juizados Criminais incumbe ao Promotor formular uma proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou de multa, o que evitaria a instauração do processo penal e uma possível condenação do autor do fato.
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