A judicialização das questões ambientais e os seus impactos do meio ambiente ecologicamente equilibrado
um estudo de caso da aplicação da Lei nº 9.985/2000
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.5Palabras clave:
Meio ambiente, Judicialização, Lei nº 9.985 de 2000Resumen
Após a edição da Constituição Federal de 1988, que estabeleceu capítulo próprio para tratar das questões ambientais, os temas relacionados ao direito ambiental têm recebido cada vez mais atenção dos legisladores pátrios. No que tange à aplicação das normas desse ramo do Direito, contudo, ainda é baixo o nível de efetivação das mesmas. Assim, tendo em vista a urgência na atualidade da tutela do meio ambiente, observa-se, também, uma crescente judicialização desses temas, com a transferência do Poder Executivo para o Poder Judiciário da responsabilidade de garantir a concretização da proteção ambiental. Considerando as diversas leis que foram elaboradas sobre direito ambiental, destaca-se a Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Ela foi implantada para regulamentar o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Carta Magna. O seu destaque é proveniente de grande incidência nas jurisprudências dos tribunais brasileiros. Trata-se, de exemplo claro, de norma que a sua efetivação tem sido garantida por meio da intervenção do Judiciário sobre as políticas públicas ambientais promovidas pelo Poder Executivo. O objetivo precípuo deste trabalho é a realização de um estudo acerca dos efeitos jurídicos decorrentes desta busca do meio judicial para garantir a implementação das normas ambientais vigentes. Concluiu-se que a judicialização de questões ambientais é algo bastante comum, atualmente, como se pode verificar das diversas decisões proferidas em sede dos Tribunais Superiores referentes à implementação da Lei nº 9.985/2000. Por fim, verificou-se que de fato havia a necessidade de intervenção do Judiciário na tutela do tema, haja vista a urgência quanto à proteção ambiental, contudo, além de ocorrer uma clara interferência direta de um Poder sobre o outro, acarretando certo desequilíbrio entre os mesmos, a judicialização cada vez maior de uma série de direitos, como é o caso dos direitos ambientais, tem promovido uma maior sobrecarga para o Poder Judiciário, assim, colocando em xeque a eficácia das decisões judiciais.
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