A teoria da justiça de John Rawls e a Responsabilidade Civil

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.56

Palabras clave:

John Rawls, Responsabilidade Civil, Filosofia, Justiça

Resumen

O presente trabalho tem por objetivo apresentar o modo como a concepção de justiça de John Rawls foi importada para a Filosofia da Responsabilidade Civil, a partir das teorias contratualistas de George P. Fletcher e, principalmente, de Gregory C. Keating. O trabalho inicia com uma contextualização histórica da disciplina filosófica do Direito de Danos, demonstrando como Rawls, ao revigorar o conceito de justiça, deu um novo vigor para o caminho de fundamentação da Responsabilidade Civil com base na noção de justiça. Em seguida, expõe-se alguns aspectos importantes da teoria da justiça de Rawls para, assim, analisar as teorias contratualistas, expondo suas teses centrais e em quais pontos elas se apropriam da teoria rawlsiana.

Biografía del autor/a

João Vitor Penna, Faculdade FACI

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Bacharel em Direito pela mesma Universidade. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Conselheiro e Membro fundador da Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA. Professor da Faculdade FACI (Belém, PA). Advogado.

Gabriel Santos Lima

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Advogado.

Publicado

2020-12-05

Cómo citar

Penna, J. V., & Lima, G. S. (2020). A teoria da justiça de John Rawls e a Responsabilidade Civil. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(2), 363–377. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.56

Número

Sección

Artigos Externos Nacionais e Internacionais