A teoria da justiça de John Rawls e a Responsabilidade Civil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.56

Palavras-chave:

John Rawls, Responsabilidade Civil, Filosofia, Justiça

Resumo

O presente trabalho tem por objetivo apresentar o modo como a concepção de justiça de John Rawls foi importada para a Filosofia da Responsabilidade Civil, a partir das teorias contratualistas de George P. Fletcher e, principalmente, de Gregory C. Keating. O trabalho inicia com uma contextualização histórica da disciplina filosófica do Direito de Danos, demonstrando como Rawls, ao revigorar o conceito de justiça, deu um novo vigor para o caminho de fundamentação da Responsabilidade Civil com base na noção de justiça. Em seguida, expõe-se alguns aspectos importantes da teoria da justiça de Rawls para, assim, analisar as teorias contratualistas, expondo suas teses centrais e em quais pontos elas se apropriam da teoria rawlsiana.

Biografia do Autor

João Vitor Penna, Faculdade FACI

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Bacharel em Direito pela mesma Universidade. Membro do Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC. Conselheiro e Membro fundador da Liga Acadêmica Jurídica do Pará – LAJUPA. Professor da Faculdade FACI (Belém, PA). Advogado.

Gabriel Santos Lima

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Advogado.

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Publicado

2020-12-05

Como Citar

Penna, J. V., & Lima, G. S. (2020). A teoria da justiça de John Rawls e a Responsabilidade Civil. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 12(2), 363–377. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v12i2.56

Edição

Seção

Artigos Externos Nacionais e Internacionais