Liberdade vigiada

reflexões sobre o monitoramento eletrônico no Brasil

Autores

  • Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga Ministério Público do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.6

Palavras-chave:

Monitoramento Eletrônico, Eficácia, Ressocialização

Resumo

Este artigo busca fazer a análise da juridicidade e eficácia do uso do monitoramento eletrônico em substituição à prisão como forma de cumprimento de pena ou medida cautelar, da axiologia do Código Penal, Código de Processo Penal e das Leis n. 7.210/84 e 12.258/2010 frente à doutrina, jurisprudência e às experiências de detentos e apenados que usam ou usaram os aparelhos hoje à disposição, observando seus pontos fortes e fracos. Como base metodológica do trabalho foram utilizados estudos já realizados sobre o tema, dados estatísticos da SEJUS no Estado do Ceará e outras pesquisas similares feitas em localidades distintas. Ao final, analisa o futuro das penas em regime não prisional e necessidade de modernização da legislação concomitante ao avanço tecnológico, concluindo que a efetiva ressocialização constitui o aspecto que mais merece preocupação no âmbito da prisão e da execução penal.

Biografia do Autor

Leo Junqueira Ribeiro de Alvarenga, Ministério Público do Estado do Ceará

Membro do Ministério Público do estado do Ceará. Graduado em Direito pela Universidade Braz Cubas (Mogi das Cruzes, SP). Pós-graduado em Direito Público pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo. Promotor de Justiça no Estado do Ceará. Palestrante nas áreas de infância e juventude, cidadania, combate à corrupção, criminalidade e procedimentos investigativos do Ministério Público. 

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Publicado

2017-06-29

Como Citar

Alvarenga, L. J. R. de. (2017). Liberdade vigiada: reflexões sobre o monitoramento eletrônico no Brasil. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(1), 107–129. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.6

Edição

Seção

Artigos Nacionais