Denunciação da lide em ação civil pública de responsabilidade civil por danos ambientais
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.8Palabras clave:
Ação civil pública, Dano ambiental, Denunciação da lide, Novo CPCResumen
O presente texto debruçou-se sobre a denunciação da lide nas ações civis públicas de responsabilidade civil por danos ambientais, partindo da análise do direito material. Nesse cenário, verificou-se que a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva e solidária, o que autoriza os legitimados para a ação civil pública a demandarem qualquer dos responsáveis pela conduta abusiva, os quais têm direito de regresso contra os demais. No plano processual individual, a parte ré pode exercer sua pretensão regressiva em ação autônoma ou postulá-la por meio da denunciação da lide; na ação civil pública ambiental, há controvérsia sobre o cabimento da denunciação da lide, prevalecendo a tese de seu descabimento, inclusive na jurisprudência. O novo CPC manteve o cabimento da denunciação da lide nas ações de responsabilidade civil esepultou definitivamente a discussão sobre sua obrigatoriedade. Com isso, não resolveu a controvérsia, mas fortaleceu o entendimento contrário à sua incidência na ação civil pública de responsabilidade civil por danos ambientais.
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