Natureza jurídica do matrimônio à luz da dignidade da pessoa humana
DOI:
https://doi.org/10.54275/raesmpce.v11i2.81Palabras clave:
Direito de família, Matrimônio, Natureza jurídica, Princípio da dignidade da pessoa humanaResumen
O presente trabalho objetiva contribuir com o estudo sobre o casamento, analisando as diversas teorias jurídicas sobre sua natureza jurídica e a validade destas à luz o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito. A discussão recai sobre as teorias que tentam explicar o matrimônio tomando por base a autonomia da vontade e a imperatividade das normas as quais se sujeita o casamento. Da análise, restou evidenciada a incompatibilidade das ideias tradicionais por pressuporem uma instrumentalização dos cônjuges, entenderem o casamento como finalidade e, portanto, configurarem como verdadeira ofensa a dignidade da pessoa humana.
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