Natureza jurídica do matrimônio à luz da dignidade da pessoa humana

Autores

  • Francisco Elias da Silva Coelho
  • Márcio José Lima Benício

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v11i2.81

Palavras-chave:

Direito de família, Matrimônio, Natureza jurídica, Princípio da dignidade da pessoa humana

Resumo

O presente trabalho objetiva contribuir com o estudo sobre o casamento, analisando as diversas teorias jurídicas sobre sua natureza jurídica e a validade destas à luz o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito. A discussão recai sobre as teorias que tentam explicar o matrimônio tomando por base a autonomia da vontade e a imperatividade das normas as quais se sujeita o casamento. Da análise, restou evidenciada a incompatibilidade das ideias tradicionais por pressuporem uma instrumentalização dos cônjuges, entenderem o casamento como finalidade e, portanto, configurarem como verdadeira ofensa a dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Francisco Elias da Silva Coelho

Graduação. Centro Universitário da Grande Fortaleza (UNIGRANDE). Bolsista PROGIC (Programa de iniciação científica da UNIGRANDE). Monitor de Direito Civil II.

Márcio José Lima Benício

Mestrado Unifor. Professor no Centro Universitário da Grande Fortaleza (UniGrande).

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Publicado

2019-12-01

Como Citar

Coelho, F. E. da S., & Benício, M. J. L. (2019). Natureza jurídica do matrimônio à luz da dignidade da pessoa humana. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 11(2), 71–82. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v11i2.81

Edição

Seção

Artigos Nacionais