Conceito e natureza jurídica do feminicídio

Autores

  • Ythalo Frota Loureiro Ministério Público do Estado do Ceará

DOI:

https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.9

Palavras-chave:

Feminicídio, Ministério Público, Tribunal do Júri

Resumo

O feminicídio é crime de homicídio qualificado de natureza objetiva, cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino. O feminicídio foi criado para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. O feminicídio resulta da ideologia de que o machismo e o poder se sobressaem como instrumentos de dominação e subjugação da mulher pelo homem. O Brasil é um dos países que mais se matam mulheres no Mundo. O feminicídio é circunstância de natureza objetiva por se tratar de situação ou qualidade pessoal da mulher. O feminicídio não se confunde com os motivos do crime, pois se trata de violência estrutural e institucionalizada. O Ministério Público deve incorporar a perspectiva de gênero nos casos de feminicídio para reforçar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Biografia do Autor

Ythalo Frota Loureiro, Ministério Público do Estado do Ceará

Membro do Ministério Público do Estado do Ceará. Promotor de Justiça de Entrância Final do Ministério Público do Estado do Ceará. Titular da 4ª Promotoria de Justiça do Júri da Comarca de Fortaleza/CE. 

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Publicado

2017-06-29

Como Citar

Loureiro, Y. F. (2017). Conceito e natureza jurídica do feminicídio. Revista Acadêmica Escola Superior Do Ministério Público Do Ceará, 9(1), 185–210. https://doi.org/10.54275/raesmpce.v9i1.9

Edição

Seção

Artigos Nacionais